Certidões, Declarações e Fotocópias Autenticadas

Custos

A emissão pela Caixa Geral de Aposentações de certidões, declarações ou fotocópias autenticadas encontra-se sujeita ao pagamento pelos requerentes, dos seguintes valores:
  • € 5,00 por cada folha, só com anverso;
  • € 7,00 por cada folha, com anverso e reverso;
  • € 1,00 por cada lauda ou fracção a mais.
Quando os documentos emitidos devam ser remetidos, por via postal, a quem os tenha requerido, aos valores referidos acrescem os custos correspondentes (o custo dos portes é o que, em cada momento, os CTT aplicarem ao correio simples para o território nacional até 20 gramas).

Forma de pagamento

O pagamento das importâncias devidas pela emissão dos documentos em causa será efectuado:
  • Relativamente aos pensionistas da CGA, por débito na pensão seguinte;
  • Relativamente aos restantes, por cheque emitido à ordem da Caixa Geral de Aposentações, por crédito em conta (NIB 0035 0001 00000585030 42) ou em numerário.

Momento do pagamento

Salvo no caso dos pensionistas, o documento solicitado não será emitido sem que se mostre efectuado o respectivo pagamento, pelo que se sugere que o requerente, quando o pedido seja apresentado pelo correio, junte ao requerimento o correspondente cheque ou comprovativo bancário do crédito em conta.

Comprovativo

Consoante a forma de pagamento utilizada, o comprovativo assumirá uma das seguintes formas:
  • Aviso informático relativo à pensão em que foi debitado o emolumento;
  • Recibo de modelo oficial emitido pelo serviço de atendimento presencial da Caixa;
  • Documento bancário de crédito em conta.

Declarações de Situação Contributiva (entidades)

A partir de Abril de 2010, a CGA disponibiliza às entidades uma nova funcionalidade que permite solicitar, através da CGA Directa, declarações de situação contributiva e de não dívida.

Custos

A emissão de declarações, para entidades não isentas, encontra-se sujeita ao pagamento de € 5,00 por cada folha, só com anverso. A este valor acrescem os custos dos portes, pela emissão por via postal, que os CTT cobrarem ao correio simples para o território nacional até 20 gramas.

Forma de pagamento e envio

No dia seguinte ao pedido da declaração, a entidade encontra na sua conta-corrente online, na CGA Directa, o Documento de Pagamento com a referência. O pagamento é efectuado obrigatoriamente através de um dos canais preparados para validar a transacção e emitir o correspondente comprovativo para a entidade, que são:

  • Agências CGD Agências da Caixa Geral de Depósitos, SA (CGD);
  • IGCP Homebanking do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP (IGCP);
  • SIBS Sistema Multibanco.

A declaração é posteriormente emitida pela CGA e enviada à entidade por correio.