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Certidões, Declarações e Fotocópias Autenticadas

 

Custos

A emissão pela Caixa Geral de Aposentações de certidões, declarações ou fotocópias autenticadas encontra-se sujeita ao pagamento pelos requerentes, dos seguintes valores:

  • € 5,00 por cada folha, só com anverso;
  • € 7,00 por cada folha, com anverso e reverso;
  • € 1,00 por cada lauda ou fração a mais.

Quando os documentos emitidos devam ser remetidos, por via postal, a quem os tenha requerido, aos valores referidos acrescem os custos correspondentes (o custo dos portes é o que, em cada momento, os CTT aplicarem ao correio simples para o território nacional até 20 gramas).

Forma de pagamento

O pagamento das importâncias devidas pela emissão dos documentos em causa poderá ser efetuado:
  • por Documento Único de Cobrança (DUC) de autoliquidação;
  • em numerário, se solicitado no atendimento presencial da CGA;
  • por débito na pensão do mês seguinte para os pensionistas da CGA.

O pagamento do DUC poderá ser efetuado exclusivamente através de um dos seguintes canais:

  • Balcões de Entidades Bancárias;
  • Sistemas Homebanking;
  • Sistema Multibanco.

Caso o pedido de documentos seja feito por telefone ou via correio, eletrónico ou postal, a CGA envia para a morada do requerente um DUC com a referência para pagamento do serviço. Após se verificar boa cobrança, a documentação solicitada é emitida e enviada para a morada do requerente. Caso o pagamento não ocorra no prazo de 3 meses, o pedido é cancelado.



Declarações de Situação Contributiva (entidades)

A partir de abril de 2010, a CGA disponibiliza às entidades uma nova funcionalidade que permite solicitar, através da CGA Directa, declarações de situação contributiva e de não dívida.

Custos

A emissão de declarações, para entidades não isentas, encontra-se sujeita ao pagamento de € 5,00 por cada folha, só com anverso. A este valor acrescem os custos dos portes, pela emissão por via postal, que os CTT cobrarem ao correio simples para o território nacional até 20 gramas.

Forma de pagamento e envio

No dia seguinte ao pedido da declaração, a entidade encontra na sua conta-corrente online, na CGA Directa, o Documento Único de Cobrança com a referência para pagamento. Os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente através de um dos canais habilitados a validar e comprovar a operação:

  • Balcões de Entidades Bancárias;
  • Sistemas Homebanking;
  • Sistema Multibanco.

A declaração é posteriormente emitida pela CGA e enviada à entidade por correio.

Ficha técnica
Atualização: 2024-04-02
Realização: Direção de Apoio à CGA (DAC)
@Versão: 3.08 2022-08-25