Declaração de não existência de dívidas da CGA

De acordo com o artigo 183.º da Lei n.º 55-A/2010 (PDF: 1,8 MB / 321 páginas), de 31 de dezembro, as entidades dos setores público administrativo e empresarial devem divulgar, nas respetivas páginas eletrónicas, a situação dos pagamentos a fornecedores no final de cada semestre, nos termos fixados pelos serviços de inspeção com competência sobre cada entidade e em coordenação com a Inspeção-Geral de Finanças, devendo identificar, designadamente, os montantes em dívida para cada prazo, agrupados segundo a natureza de bem ou serviço fornecido.

Consulte aqui (PDF: 83,3 KB / 1 página) a situação atual da Caixa Geral de Aposentações, I.P., no que respeita a pagamentos a fornecedores.