Declaração de não existência de dívidas da CGA

De acordo com o artigo 208.º da Lei n.º 64-B/2011 (PDF: 61,0 KB / 15 páginas), de 30 de dezembro, as entidades dos setores público administrativo e empresarial devem divulgar, nas respetivas páginas eletrónicas, a situação dos pagamentos a fornecedores no final de cada semestre, nos termos fixados pelos serviços de inspeção com competência sobre cada entidade e em coordenação com a Inspeção-Geral de Finanças, devendo identificar, designadamente, os montantes em dívida para cada prazo, agrupados segundo a natureza de bem ou serviço fornecido.

Consulte aqui (PDF: 83,5 KB / 1 página) a situação atual da Caixa Geral de Aposentações, I.P., no que respeita a pagamentos a fornecedores.