Notícias CGA

 
 Data Publicação: 2004-05-25
 Título: Subsídio por morte (PREVENÇÃO)
 Origem:
 Detalhe:

Alertam-se os requerentes de que, nos termos da lei, o subsídio por morte atribuído pela Caixa Geral de Aposentações não é acumulável com subsídio de idêntica natureza concedido por outro regime de segurança social.


Assim, não deverá o subsídio por morte ser requerido simultaneamente à CGA e a quaisquer outras entidades, independentemente de o falecido se encontrar abrangido por todas.