Novos Procedimentos

A Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA) implementou em julho de 2008, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 309/2007 (PDF: 50,0 KB / 12 páginas), de 7 de setembro, o circuito de declarações e pagamento das quotas e contribuições de entidades para a CGA, através do sítio autenticado da CGA na Internet, denominado CGA Directa.

A partir do extrato de maio de 2010 passam a estar disponíveis, na CGA Directa, novas funcionalidades, que permitem que todos os pagamentos à CGA sejam efetuados através dos canais já utilizados para as quotas e contribuições.

Encargos com Pensões
2010-04-06

Regularização de Quotas
2010-04-06

Restituição de Quotas
2010-04-06

Pedido de Declarações
2010-04-06

Conta-corrente e Pagamento
2010-04-06

Requisitos Técnicos
2010-04-06

Histórico
2010-04-06

Contactos