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Procedimentos

 

A Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA) implementou em julho de 2008, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 309/2007, de 7 de setembro |/FileShare/www/Legislacao/2007/DL_20070907309.pdf||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download, o circuito de declarações e pagamento das quotas e contribuições de entidades para a CGA, através do Portal CGA na área autenticada CGA Directa.

Em Maio de 2010 passaram a estar disponíveis, na CGA Directa, funcionalidades que permitiram que todos os pagamentos à CGA fossem efetuados através dos canais já utilizados para as quotas e contribuições.

Encargos com Pensões

Regularização de Quotas

Restituição de Quotas

Pedido de Declarações

Conta-corrente e Pagamento

Requisitos Técnicos

Histórico

Contactos

Ficha técnica
Atualização: 2024-03-04
Realização: Direção de Apoio à CGA (DAC)
@Versão: 3.21 2022-10-04