Simulação da Pensão de Aposentação ANTIGO
Aviso
A simulação disponibilizada obedece às regras introduzidas pela Lei n.º 52/2007
(PDF: 31,4 KB / 8 páginas)
, de 31 de Agosto,
e pela Lei n.º 11/2008
(PDF: 44,9 KB / 13 páginas)
, de 20 de Fevereiro,
e destina-se ao cálculo das pensões de aposentação cujo pedido tenha sido recebido
pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 2010-04-28, atribuídas, com base nos
artigos 37.º ou 37.º-A do Estatuto da Aposentação, à generalidade dos subscritores da
Caixa Geral de Aposentações (CGA), independentemente da data em que foram inscritos
na CGA.
Visa-se com a manutenção desta aplicação continuar a habilitar os utentes da
CGA
que tenham requerido a aposentação nos termos referidos anteriormente a conhecerem,
com a aproximação possível, o valor da pensão a que terão direito, de acordo com os
dados por eles introduzidos e com os valores aplicáveis em 2010 do
indexante dos apoios sociais (IAS), das pensões mínimas, dos coeficientes de revalorização
de remunerações e do factor de sustentabilidade (FS).
Encontra-se prevista a aplicação do regime da pensão unificada Centro Nacional de Pensões (CNP) e,
em alternativa, dos regulamentos comunitários de coordenação de legislações de trabalhadores migrantes
Espaço Económico Europeu e Suíça (EEE+CH), embora
apenas relativamente a subscritores com carreiras previdenciais exteriores à
CGA anteriores a 2006-01-01.
A simulação não contempla situações abrangidas por regimes
especiais que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa
Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação
em matéria de tempo de serviço (designadamente percentagens de aumento), de
idade de aposentação e de fórmula de cálculo da pensão.
Instruções
Preenchimento
O simulador permite ao utilizador saber se - no momento por si indicado através do preenchimento do
"Tempo de serviço após 2005-12-31" - pode aposentar-se e, em
caso afirmativo, em que termos.
Considera-se que a aposentação ocorre no último dia do último mês contabilizado para a aposentação.
Assim, por exemplo, se o utilizador indica como "Tempo de serviço após 2005-12-31" o de 2 anos
e 7 meses, os cálculos efectuados reportam-se a 31 de Julho de 2008. Do mesmo modo,
se o referido campo de tempo de serviço for preenchido com 3 anos e 0 meses,
tudo se passará como se a aposentação ocorrer em 31 de Dezembro de 2008.
Nos campos destinados à remuneração anual, o subscritor deve colocar a
totalidade das remunerações sujeitas a desconto de quota para a CGA auferidas no
ano, incluindo os subsídios de férias e de Natal.
O campo destinado ao valor da pensão do CNP deve ser preenchido com a importância que resultar do
simulador de pensões.
Este simulador encontra-se disponível no sítio da
Segurança Social (não há lugar à
aplicação do regime da pensão unificada quando o utilizador seja já pensionista
do CNP, quando conte menos de 12 meses de contribuições para o regime geral de
Segurança Social ou quando tenha menos de 5 anos de serviço no regime da CGA).
Recorda-se que os períodos sobrepostos são considerados apenas uma única vez.
Resultados
O resultado é apresentado sob a forma de mensagem e, quando,
em função dos dados introduzidos, haja direito à aposentação,
simultaneamente sob a forma de valor final a atribuir, podendo o utilizador
aceder aos quadros explicativos dos cálculos efectuados em "Abrir
demonstração".
Na leitura destes quadros, os utilizadores devem ter presente que, por vezes, há lugar a:
- Arredondamentos nos anos de idade em falta para o subscritor atingir a idade legal
de aposentação e no tempo de serviço a mais para crédito na idade;
- Elevação do valor final a atribuir por efeito da aplicação à pensão de valores mínimos
(estimados com base na actualização da tabela do ano em que é realizada a simulação na percentagem indicada pelo utilizador
para as remunerações).
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