Aviso
A simulação disponibilizada obedece às novas regras de aposentação introduzidas pela Lei n.º 52/2007
(PDF: 31,4 KB / 8 páginas)
, de 31 de Agosto,
e pela Lei n.º 11/2008
(PDF: 44,9 KB / 13 páginas)
, de 20 de Fevereiro, e destina-se ao cálculo das pensões de aposentação atribuídas, a partir de 2008-01-01,
com base nos artigos 37.º ou 37.º-A do Estatuto da Aposentação, à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA),
independentemente da data em que foram inscritos na CGA.
Visa-se com esta aplicação habilitar os utentes da CGA a conhecerem o momento em que,
no âmbito do novo regime, poderão aposentar-se:
- Voluntariamente (sem declaração de incapacidade por junta médica),
independentemente do valor da pensão;
- Antecipadamente sem penalizações;
- Com uma pensão completa, isto é, com uma pensão correspondente ao
tempo de serviço máximo passível de ser considerado;
bem como, com a aproximação possível, o valor da pensão a
que terão direito, de acordo com os dados por eles introduzidos e com os últimos valores
disponíveis do indexante dos apoios sociais (IAS), das pensões mínimas, dos coeficientes
de revalorização de remunerações e do factor de sustentabilidade (FS).
Encontra-se prevista a aplicação do regime da pensão unificada Centro Nacional de Pensões (CNP) e,
em alternativa, dos regulamentos comunitários de coordenação de legislações de trabalhadores migrantes
Espaço Económico Europeu e Suíça (EEE+CH), embora
apenas relativamente a subscritores com carreiras previdenciais exteriores à
CGA anteriores a 2006-01-01.
Nos casos em que a aposentação tem lugar ao abrigo do regime de
pensão unificada ou dos Regulamentos Comunidade Económica Europeia(CEE) n.º 1408/71 e 574/72, a pensão
atribuída pela CGA é a que resultar da aplicação daqueles regimes.
A simulação não contempla situações abrangidas por regimes
especiais que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa
Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação
em matéria de tempo de serviço (designadamente percentagens de aumento), de
idade de aposentação e de fórmula de cálculo da pensão.