Notícias CGA

 
2025-09-09
MRegistoV
 Data Publicação: 2025-12-12
 Título: Acesso ao Portal CGA com autenticação em dois passos
 Origem:
 Detalhe: A CGA implementou um segundo fator de autenticação (2FA) como mecanismo adicional de segurança no acesso à CGA Directa.

O 2FA é obrigatório para as pessoas singulares que acedem à CGA Directa com as credenciais da Caixa Geral de Aposentações (opção CGA).

Para os representantes de pessoas coletivas, a adesão ao 2FA mantém-se facultativa até 2026-03-31, embora seja fortemente recomendada, por razões de segurança.

Ao aceder ao serviço autenticado CGA Directa (cgadirecta.cga.pt), após inserir o Utilizador e a Chave, tem de confirmar a sua identidade com a introdução de um código único enviado por SMS para o seu telemóvel.