• Pular para o Conteúdo principal
  1. Entidades
  2. Relação contributiva

Entidades
Relação contributiva

A relação contributiva (RC) permite às entidades empregadoras consultar, validar e confirmar os descontos de quotas e contribuições a entregar à Caixa Geral de Aposentações.

2026-09-10

Calendário mensal

Consulte abaixo o calendário mensal das tarefas que cada entidade deve fazer.

A paragraph is a self-contained unit of a discourse in writing dealing with a particular point or idea. Paragraphs are usually an expected part of formal writing, used to organize longer prose.

Quando
Passos a seguir pela entidade O que acontece
Dia 12 Consultar a relação contributiva previsional (provisória) na CGA Directa. A CGA disponibiliza a relação contributiva.
Após consulta Verificar e corrigir, se necessário. A entidade revê a informação e altera o que for preciso.
Até dia 6 do mês seguinte Validar e confirmar. Só pode confirmar se não existirem erros.
Se não confirmar até ao dia 6. A relação contributiva previsional passa automaticamente a definitiva e deixa de ser possível alterar.
Até dia 7 Consultar o valor a pagar. A CGA disponibiliza o valor global a entregar, com quotas, contribuições e outras importâncias.

Datas de entregas à CGA

As quotas descontadas nas remunerações dos subscritores e as contribuições das entidades empregadoras devem ser entregues à Caixa Geral de Aposentações até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respeitam.

Os montantes de encargos com pensões e outras prestações abonadas pela CGA, da responsabilidade de terceiras entidades, devem ser entregues até ao dia 15 do mês em que ocorre o respetivo pagamento.

Em ambos os casos, quando o dia 15 coincidir com sábado, domingo ou feriado nacional, a entrega pode ocorrer até ao primeiro dia útil seguinte (consultar datas no calendário abaixo).

O Documento Único de Cobrança

O valor a entregar à CGA e a respetiva referência de pagamento constam do Documento Único de Cobrança (DUC). A emissão do DUC deve ser solicitada na conta-corrente online da entidade, na CGA Directa.

A referência de pagamento, composta por 15 dígitos, está sujeita a validação pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP). Por esse motivo, o DUC fica disponível, previsivelmente, no dia útil seguinte ao da sua emissão.

Canais de pagamento

  • balcões de entidades bancárias;
  • sistemas de homebanking;
  • sistema Multibanco.

Como tratar a RC

A validação, confirmação e o envio das RC são efetuados exclusivamente através das seguintes aplicações:

 

Relação Contributiva via Internet (RCi)
Aplicação instalada localmente pela entidade, com funcionalidades de edição e possibilidade de importação de ficheiros produzidos pelos seus próprios sistemas, desde que cumpram as especificações do manual de instruções da RC .

 

Relação Contributiva Online (RCo)
Serviço online de edição, validação e confirmação da relação contributiva. Não requer instalação e está disponível para entidades que processam remunerações de 15 ou menos funcionários (não permite a importação de ficheiros da própria entidade).

Consulte os requisitos técnicos necessários e as especificações do ficheiro RC no material de apoio disponível no final da página.

Apoio e esclarecimentos

Para esclarecimentos adicionais, contacte a CGA através do telefone 217 807 677 ou do e-mail geral@cga.pt.

No contacto por mail, indique “RC” no assunto e no corpo da mensagem a entidade (código e nome) e um número de telefone para contacto.

Material de apoio

Consulte o manual de apoio e especificações das relações contributivas (RC) para apoio ao preenchimento, validação e envio.

Requisitos técnicos

O ficheiro deve ter as seguintes características:

  • Tipo de registo: Fixo
  • Comprimento do registo: 160 caracteres
  • Tipo de ficheiro: Ficheiro de texto (encoding ANSI)

Consulte o Manual de apoio e as especificações das RC, nos conteúdos relacionados desta página.

 

  • Sistemas operativos suportados:
    • Microsoft Windows XP Professional SP2
    • Windows XP Home Edition SP2
    • Microsoft Windows Server 2003 Standard Edition
    • Windows Server 2003
    • Windows Server 2003 R2
    • Windows Vista
    • Windows 7
    • Windows 8
    • Windows 8.1
    • Windows 10
  • Framework.Net 4.0 - Para descarregar a versão Framework.Net 4.0, clique no seguinte link: Microsoft.NET Framework 4.0 
  • Windows Installer version 4.5
  • Microsoft Visual Studio 2015 Report Viewer

A lista completa dos sistemas operativos pode ser consultada em Framework.NET 4.0 - System Requirements.

Requisitos de hardware recomendados para a instalação da aplicação, em função da dimensão da entidade.

Dimensão
(N.º de subscritores)
ProcessadorMemória
RAM
Espaço livre
em disco
Pequena (1-100) Pentium 133 MHz 64 MB 64 MB
Média (100-2500) Pentium IV 1.4 GHz 1 GB 128 MB
Grande (>2500) Pentium IV 2.8 GHz 2 GB 256 MB

Questões frequentes

Questões sobre a aplicação RCo

Questões sobre a aplicação RCi

Questões sobre conta-corrente e pagamento

Exemplo de Titulo

O Decreto-Lei n.º 309/2007, de 7 de setembro, reformulou o circuito de transmissão e validação de informação relativa às quotas e contribuições para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), através da criação de um novo modelo automatizado, mais conforme com as modernas exigências de simplificação e de desburocratização administrativas. Para a compreensão deste circuito, recomenda-se a leitura atenta do material de apoio, o qual contém toda a informação relacionada com o preenchimento e validação das Relações Contributivas (RC), bem como as regras a seguir no apuramento dos descontos a entregar.

Última atualização: 2026-07-07 Versão: RPRD-07072026
Chatbot icon

Utilização de cookies
A CGA utiliza cookies no seu Portal, plataformas ou aplicações, para assegurar o seu bom funcionamento, melhorar a navegação e analisar a sua interação, com o objetivo de lhe proporcionar a melhor experiência. Pode aceitar o armanezamento dos cookies pré-definidos pela CGA na opção “Aceitar” ou escolher “Gerir cookies”, para conhecer as categorias existentes e gerir as sua preferências. Consulte aqui a Política de Cookies. Consulte aqui a Política de Cookies