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A Caixa Geral de Aposentações (CGA), como instituição de previdência do funcionalismo público em matéria de aposentação, foi criada em 1929, tendo começado a funcionar em 1 de maio desse ano.
Posteriormente, em 1934, foi também criado o Montepio dos Servidores do Estado (MSE) com o fim de assegurar o pagamento de pensões de sobrevivência aos herdeiros do funcionalismo público.
Estas duas instituições formavam, no seu conjunto, a Caixa Nacional de Previdência (CNP), que era uma instituição anexa à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (CGD), sujeita à sua administração.
O estatuto da CGA foi profundamente alterado pelo Decreto-Lei n.º 277/93, de 10 de agosto |GhYnXAVUQAEdYL9iyi_aUAVqQNR)WZRmXd4eMUvkGhT(NkH2MU(gMBHg(p_iGqDvYx==!!||||0|PT|https://www.cga.pt/fs/file/Download, o qual autonomizou a CGA da CGD, definindo-a como uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e com um património próprio, com um conselho de administração e um conselho fiscal, sujeitos aos poderes de tutela do Ministério das Finanças e, simultaneamente, incorporou o MSE na CGA.
No entanto, os meios e serviços necessários ao exercício da atividade da CGA, nomeadamente as instalações e o pessoal, continuaram a ser fornecidos pela Caixa Geral de Depósitos, agora ao abrigo de convenção entre as duas instituições. Para o efeito, a CGD criou, na sua estrutura orgânica, a Direção de Apoio à CGA (DAC), nela exercendo funções cerca de 260 pessoas.
Atualmente, a CGA rege-se pelo Decreto-Lei n.º 131/2012, de 25 de junho |GhYnXAVUQAEdYL9iyi_aUAVqQNR)WZRmXd4d(BHdGhT(NkFg(UFgRpFj(U(eNcEpyIVmXAl3WZTaGqDvYx==!!||||0|PT|https://www.cga.pt/fs/file/Download, o qual procedeu à sua reestruturação no âmbito do plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), e está sujeita aos poderes de superintendência e de tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.