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A Direção de Apoio à Caixa Geral de Aposentações (DAC) é um órgão do primeiro nível da estrutura orgânica da CGD, sediado em Lisboa, responsável pelo suporte ao funcionamento da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA), ao qual compete assegurar a gestão do regime de segurança social público, designado por regime de proteção social convergente, em matéria de pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência e outras de natureza especial.
Depende hierarquicamente da Comissão Executiva da CGD e reporta funcionalmente ao Conselho Diretivo da Caixa Geral de Aposentações IP.
Relaciona-se com os demais OE da CGD, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Ministério das Finanças e outras entidades públicas e privadas, designadamente as processadoras de descontos para a CGA, e os utentes (subscritores, aposentados, reformados, pensionistas e titulares de outros benefícios).
Gerir o regime de segurança social público, em matéria de pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência e de outras de natureza especial, tendo como atribuições:
Estrutura responsável pelo apoio de secretariado e pelo suporte administrativo aos Elementos Diretivos e a toda a estrutura da Direção, competindo-lhe nomeadamente:
Estrutura responsável por tratar a correspondência da CGA e a dirigida à CGA, competindo-lhe designadamente:
Estrutura responsável por assegurar a definição, implementação e melhoria continua do sistema de controlo interno e por contribuir para a implementação do sistema de gestão de risco da CGA, e ainda por definir, operacionalizar e monitorizar o modelo de prevenção no âmbito da fraude externa, competindo-lhe designadamente:
Estrutura responsável por assegurar o atendimento dos utentes e das entidades processadoras de descontos para a CGA, através dos diversos canais disponíveis para o efeito - presencial, telefónico e escrito.
Esta Área é constituída pelas Unidades de Atendimento Presencial e Telefónico de Lisboa e do Porto e pela Unidade de Atendimento Escrito, às quais compete:
Responsável por assegurar as mesmas funções descritas para a UAC-1.1 Unidade de Atendimento Presencial e Telefónio de Lisboa.
Estrutura responsável por assegurar a atualização do cadastro dos subscritores da CGA, garantindo o registo oportuno das quotizações, remunerações e carreira contributiva, bem como por garantir a instrução de processos de aposentação, de reforma, de invalidez, de pensão de natureza indemnizatória, de pensão de sobrevivência, e outras prestações por morte, e ainda de processos de contagem prévia de tempo de serviço.
Esta Área é constituída pela Unidade de Cadastro e Contagens de Tempo, pela Unidade de Aposentações e Reformas e pela Unidade de Prestações por Morte e Pensões Indemnizatórias, às quais compete:
Estrutura responsável por assegurar a gestão da manutenção do direito ao abono de pensões e prestações familiares, o controlo da elegibilidade e dos direitos subjacentes à atribuição das pensões e das prestações sociais, a regularização de dívidas à CGA relativas a pensões recebidas indevidamente e os descontos nas pensões.
Esta Área é constituída pela Unidade de Abono de Pensões, Regularizações de Dívidas e Descontos e pela Unidade de Abono de Pensões e Prestações Familiares, às quais compete:
Estrutura responsável por assegurar a contabilidade e todas as atividades inerentes à apresentação das contas da CGA, por garantir o processo de planeamento, orçamentação e controlo, e ainda por assegurar a produção de informação estatística e financeira de apoio à gestão e para reporte a entidades externas.
Esta Área é constituída pela Unidade de Planeamento e pela Unidade de Contabilidade, às quais compete:
Estrutura responsável por gerir, manter e desenvolver, com o apoio da Área de Sistemas de Informação da CGD, a infraestrutura de hardware e software, incluindo o software aplicacional, necessária ao suporte do sistema de informação da CGA.
Compete também a esta área efetuar a Gestão de Projetos e dos Serviços contratualizados externamente, no âmbito dos desenvolvimentos de IT a realizar para a Direção, em estreita articulação com a Área de Sistemas de Informação da CGD.
Esta Área é constituída pelas Unidades de Arquitetura e Sistemas, de Aplicações, de Produção e Comunicação, de Canais Eletrónicos, de Gestão de Projetos e Serviços e pela Unidade de Segurança da Informação, às quais compete:
Estrutura responsável pelo apoio técnico-jurídico ao Órgão Diretivo e aos demais Órgãos de Estrutura da Direção, competindo-lhe nomeadamente:
Estrutura responsável pela certificação da incapacidade para o exercício de funções ou a incapacidade permanente e total para o trabalho e determinação do grau de desvalorização da capacidade geral de ganho e da sua conexão com acidente de trabalho.
Esta Área é constituída pela Unidade Médica e pela Unidade de Suporte às Juntas Médicas, às quais compete: