A Direção de Apoio à Caixa Geral de Aposentações, I.P. (DAC), é um órgão da estrutura orgânica da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (CGD),
sediado em Lisboa, que tem a seu cargo a gestão do regime de segurança social do funcionalismo público em matéria de pensões.
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DEPENDÊNCIA E RELAÇÕES
Depende estruturalmente da Administração da Caixa Geral de Depósitos, S.A.,
e funcionalmente do Conselho Diretivo da Caixa Geral de Aposentações, I.P..
Relaciona-se com o Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, Instituto da Segurança Social, I.P. (Centro Nacional de Pensões),
entidades processadoras de descontos para a CGA e utentes (subscritores, ex-subscritores, aposentados,
reformados, contribuintes, pensionistas e titulares de outros benefícios).
PRINCIPAIS FINALIDADES
Assegurar a gestão e atribuição de pensões e prestações devidas no âmbito do regime de segurança social do sector público
(ex: pensões de aposentação e reforma, pensões de sobrevivência, subsídios por morte e prestações familiares)
e de outras de natureza especial (ex: pensões de preço de sangue, pensões por serviços excecionais e relevantes prestados ao País,
pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, pensão de ex-prisioneiro de guerra), nos termos da lei;
Assegurar a gestão e controlo das quotas dos subscritores e das contribuições de entidades;
Propor ou participar na elaboração de projetos de legislação da segurança social do setor público;
Elaborar informação estatística e de gestão.
DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES
NAC-1 Núcleo de Apoio Administrativo
Assegurar o apoio administrativo de secretariado à Direção;
Organizar o expediente relativo a pessoal, instalações e equipamento.
NAC-2 Núcleo Médico
Realizar as juntas médicas da CGA.
AAC-1 Área de Apoio a Utentes
UAC-1.1 Unidade de Atendimento
Atender e responder às questões colocadas pelos utentes telefonicamente;
Atender os utentes na sede da CGA e na(s) Loja(s) do Cidadão;
Tratar e digitalizar a correspondência, encaminhando-a para os serviços da CGA;
Tratar a caixa de correio institucional da CGA;
Emitir todas as certidões e declarações da CGA.
UAC-1.2 Unidade de Exposições e Reclamações
Analisar as exposições e reclamações dirigidas à CGA, preparar as respostas e consultar,
se necessário, as restantes áreas da Direção;
Analisar e reportar situações de anomalias verificadas no âmbito das exposições e reclamações recebidas.
AAC-2 Área de Instrução de Processos
UAC-2.1 Unidade de Juntas Médicas
Preparar o expediente e logística de suporte à realização das juntas médicas e
articulação com a Segurança Social para efeitos do exame pelo médico relator;
Registar e comunicar as deliberações das juntas médicas da CGA.
UAC-2.2 Unidade de Contagem de Tempo e Pensões Especiais
Instruir processos de contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação, reforma e sobrevivência;
Instruir processos de pensão unificada a atribuir pelo CNP;
Instruir processos de pensão unificada até à obtenção de resposta pelo CNP;
Instruir processos de pensões de trabalhadores migrantes no espaço económico europeu.
UAC-2.3 Unidade de Aposentações e Reformas
Instruir os processos de aposentação e reforma dos subscritores da CGA;
Instruir os processos de retificação de pensões de aposentação e de reforma.
UAC-2.4 Unidade de Pensões de Sobrevivência e Outras
Instruir processos de pensões de sobrevivência;
Instruir processos de pensões de preço de sangue, por morte em serviço, por invalidez, acidentes de trabalho e doenças profissionais e outros;
Instruir processos de subsídio por morte e reembolso despesas de funeral.
AAC-3 Área de Gestão de Quotizações e Abono
UAC-3.1 Unidade de Entidades
Garantir a atualização do registo das quotizações, remunerações e tempo de serviço dos subscritores;
Processar o registo de reinscrições;
Instruir processos de licenças sem vencimento e de pagamento direto de quotas;
Atender e responder às questões colocadas pelas entidades, que não possam ser tratadas na Área de Apoio a Utentes.
UAC-3.2 Unidade de Abonos
Gerir a manutenção do abono das pensões de aposentação, sobrevivência e outras;
Gerir a manutenção do direito no âmbito do abono de prestações familiares;
Gerir a regularização das dívidas à CGA relativas a pensões recebidas indevidamente;
Gerir os descontos e penhoras nas pensões.
AAC-4 Área de Planeamento e Gestão Financeira
UAC-4.1 Unidade de Planeamento
Preparar o plano de atividades e o orçamento da CGA;
Assegurar o controlo orçamental e a gestão da tesouraria da CGA;
Elaborar os fechos contabilísticos mensais e o encerramento anual das contas da CGA;
Elaborar o relatório de atividades e o relatório de contas da CGA;
Elaborar estudos e pareceres que envolvam cálculos atuariais e simulações de natureza financeira, entre outros, no âmbito do regime gerido pela CGA;
Elaborar informação estatística/financeira para a gestão e para entidades externas, nomeadamente da Tutela, da Direção-Geral do Orçamento, do Tribunal de Contas, da Inspeção-Geral de Finanças, do Instituto Nacional de Estatística, do Banco de Portugal, entre outras;
Acompanhar a gestão e a contabilização das carteiras de títulos afetas às reservas especiais constituídas com o objetivo de fazer face a encargos com pensões cuja responsabilidade foi legalmente transferida para a CGA.
UAC-4.2 Unidade de Contabilidade
Contabilizar operações da CGA na ótica patrimonial e orçamental;
Assegurar o controlo das contas-correntes da CGA com várias entidades externas;
Gerir a regularização de dívidas de entidades à CGA;
Emitir certidões e notas de débito para cobrança coerciva;
Assegurar a entrega de descontos, a favor de entidades diversas, nomeadamente os efetuados nas pensões dos utentes da CGA.
AAC-5 Área de Suporte Informático
UAC-5.1 Unidade de Suporte
Gerir as Infraestruturas TI e servidores;
Gerir o cumprimento dos contratos de TI e controlar a respetiva faturação;
Administrar as bases de dados;
Garantir a continuidade de negócio;
Prestar apoio a utilizadores internos.
UAC-5.2 Unidade de Aplicações e Canais Eletrónicos
Realizar a análise funcional de aplicações;
Garantir o desenvolvimento e manutenção de aplicações;
Controlar a qualidade das aplicações;
Gerir e manter os canais eletrónicos.
UAC-5.3 Unidade de Produção e Comunicação
Efetuar a exploração de aplicações;
Assegurar o tratamento de outputs;
Prestar apoio a parceiros e utilizadores externos.
AAC-6 Área Jurídica
Emitir parecer sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
Patrocinar a CGA em processos judiciais;
Manter a base de dados de legislação, doutrina e jurisprudência e a área jurídica do sítio da CGA na Internet;
Participar na elaboração de legislação relativa ao regime de proteção social convergente;
Redigir orientações internas sob a forma de Comunicações da Direção;
Analisar e preparar documentos de maior complexidade a assinar pela Direção (ofícios, contratos, ...);
Representar a CGA em grupos de trabalho, comissões e outras estruturas, permanentes ou temporárias, de âmbito técnico-jurídico;
Assegurar a tramitação integral do procedimento interno da Área jurídica (digitalização, registo na aplicação informática privativa e expedição dos documentos e ficheiros recebidos e produzidos).