Chatbot icon
Utilização de Cookies

A CGA utiliza cookies no seu Portal, plataformas ou aplicações, de forma a que funcionem corretamente, para melhorar a navegação e para analisar a interação do utilizador com fim de lhe apresentar uma melhor experiência.
Ao clicar em "Aceitar todos", concorda com o armazenamento dos cookies pré-definidos pela CGA.
Consulte aqui a Política de Cookies.

Aceitar todos

Estrutura Orgânica

Aprovada em 2024-04-03
 

ÂMBITO

A Direção de Apoio à Caixa Geral de Aposentações (DAC) é um órgão do primeiro nível da estrutura orgânica da CGD, sediado em Lisboa, responsável pelo suporte ao funcionamento da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA), ao qual compete assegurar a gestão do regime de segurança social público, designado por regime de proteção social convergente, em matéria de pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência e outras de natureza especial.

DEPENDÊNCIA E RELAÇÕES

Depende hierarquicamente da Comissão Executiva da CGD e reporta funcionalmente ao Conselho Diretivo da Caixa Geral de Aposentações IP.

Relaciona-se com os demais OE da CGD, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Ministério das Finanças e outras entidades públicas e privadas, designadamente as processadoras de descontos para a CGA, e os utentes (subscritores, aposentados, reformados, pensionistas e titulares de outros benefícios).

PRINCIPAIS FINALIDADES

Gerir o regime de segurança social público, em matéria de pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência e de outras de natureza especial, tendo como atribuições:

  • Assegurar a atribuição e a gestão de pensões e prestações devidas no âmbito do regime de proteção social convergente e de outras de natureza especial;
  • Assegurar a gestão e controlo das quotas dos subscritores e das contribuições das entidades;
  • Realizar a contagem de tempo de serviço, para efeitos da aposentação, reforma e pensão de sobrevivência, e a regularização das quotas respetivas;
  • Propor ou participar na elaboração de projetos de legislação da segurança social no âmbito do regime de proteção social convergente;
  • Gerir reservas especiais constituídas com o objetivo de fazer face a encargos com pensões cuja responsabilidade foi legalmente transferida para a CGA.

DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DOS SEUS ÓRGÃOS DE ESTRUTURA


NAC-1 Núcleo de Apoio Administrativo 

NAC-2 Núcleo de Correspondência 

NAC-3 Núcleo de Prevenção do Risco e da Fraude 


AAC-1 Área de Atendimento 

AAC-2 Área de Cadastro e Instrução de Processos 

AAC-3 Área de Gestão de Abono 

AAC-4 Área de Planeamento e Gestão Financeira 

AAC-5 Área de Sistemas de Informação 

AAC-6 Área Jurídica 

AAC-7 Área de Verificação de Incapacidades