Suplemento extraordinário de pensões
A Caixa Geral de Aposentações vai proceder ao pagamento do Suplemento Extraordinário de Pensões no dia 19 de setembro, com as pensões deste mês.
No regime de proteção social convergente, gerido pela CGA, são abrangidos pelo suplemento os beneficiários de pensão de aposentação, de reforma e de sobrevivência.
Este suplemento será recebido pelos pensionistas com pensões devidas até 31 de agosto de 2025, inclusive.
O valor do suplemento varia em função da soma do valor das pensões recebidas da CGA, do regime geral de segurança social e do regime de pensões privativo dos bancários:
- € 200,00 para pensionistas com montante global de pensões de valor igual ou inferior a € 522,50;
- € 150,00 para pensionistas com montante global de pensões de valor superior a € 522,50 e igual ou inferior a € 1 045,00;
- € 100,00 para pensionistas com montante global de pensões de valor superior a € 1 045,00 e igual ou inferior a € 1 567,50.
Os avisos mensais relativos às pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações estão disponíveis para consulta no serviço autenticado CGA Directa, menu Pagamentos, avisos mensais ou na App CGA Directa.
Caso ainda não esteja registado na CGA Directa, saiba como se registar aqui.
Aplicação das tabelas de IRS
No pagamento das pensões de setembro dos pensionistas residentes na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira serão aplicadas as novas tabelas de IRS com efeitos retroativos a agosto, de acordo com o Despacho n.º 9778-B/2025 (2.ª Série), de 14 de agosto, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República – 2.ª Série, Suplemento, n.º 157, de 19 de agosto, e de acordo com o Despacho n.º 605/2025 (2.ª Série), de 4 de agosto, do Secretário Regional das Finanças da Madeira, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª Série, n.º 138, de 4 de agosto.
Para mais informação, consulte as Questões Frequentes – Dúvidas IRS