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Política de Privacidade

 

A recolha e o tratamento de dados pessoais são necessários ao exercício das funções de interesse público em que a Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA, I.P.) se encontra investida e é indispensável aos procedimentos administrativos para efeitos de concessão e manutenção e controlo de abono de prestações por si concedidas (Decreto-Lei n.º 131/2012, de 25 de junho).

A política de privacidade e segurança dos dados pessoais tratados pela CGA, I.P. encontra-se em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), com o artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa, Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro), a Lei da Privacidade nas Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 41/2004 de 18 de agosto), a Lei da Conservação de Dados (Lei n.º 32/2008, de 17 de julho), a Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro).

Os dados recolhidos não são facultados a terceiros, salvo às seguintes entidades:

  • Empregadores ou Entidades responsáveis, total ou parcialmente, pelo encargo com as prestações fixadas pela CGA, I.P., quer no âmbito da gestão da relação contributiva previdencial quer no contexto do procedimento administrativo para a sua concessão, manutenção e controlo (Decreto-lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e legislação complementar, Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de março, e legislação complementar);
  • Entidades previdenciais de inscrição obrigatória ou facultativa, nacionais e estrangeiras pelas quais tenha estado ou esteja abrangido o titular dos dados para efeitos de articulação com o regime da CGA, I.P., para efeitos de concessão, manutenção e controlo das prestações concedidas (Decreto-lei n.º 361/98, de 18 de novembro (Regulamento (CE) n.º 883/2004, de 29 de abril de 2004 e no Regulamento (CE) n.º 987/2009, de 16 de setembro, e convenções bilaterais no domínio da segurança social);
  • Governo, para efeitos de planeamento legislativo e de natureza estatística;
  • Tribunais, Ministério Público e Polícia Judiciária, no âmbito de processos judiciais;
  • Provedoria de Justiça, no âmbito das atribuições por si prosseguidas (Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de agosto, Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, e Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro);
  • Autoridade Tributária, designadamente para efeitos de cumprimento de obrigações tributárias do titular dos dados e para fiscalização e manutenção ou suspensão do abono de prestações que dependem de controlo de rendimentos (Lei n.º 26/84, de 3 de julho, Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de dezembro, entre outros);
  • Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), no âmbito das atribuições por si prosseguidas enquanto entidade de supervisão no âmbito de auditorias;
  • Outras no âmbito do cumprimento de obrigações legais ou de ordens legítimas de autoridades administrativas ou judiciárias e mandato forense.

O titular tem o direito de acesso consulta, retificação, limitação do tratamento e atualização dos seus dados pessoais, sem quaisquer encargos, podendo optar por exercê-lo por escrito, para a morada da CGA, I.P., ou presencialmente, nos serviços de atendimento ao público da CGA, I.P. ou na Loja do Cidadão do Porto.

Os dados fornecidos não serão eliminados, para efeitos de manutenção das prestações concedidas ou a conceder e de registo e justificação de operações efetuadas.

Os direitos ao apagamento, à portabilidade e à oposição ao tratamento dos dados pessoais não se aplicam aos utentes da CGA, I.P., por os respetivos dados se revelarem necessários ao cumprimento de uma obrigação legal da CGA, I.P. no exercício das funções de interesse público em matéria de segurança social em que foi investida.

A CGA, I.P. não procede ao tratamento automatizado de dados pessoais com base em definição de perfis, que consista em utilizar esses dados pessoais para avaliar certos aspetos pessoais de uma pessoa singular, nomeadamente para analisar ou prever aspetos relacionados com o seu desempenho profissional, a sua situação económica, saúde, preferências pessoais, interesses, fiabilidade, comportamento, localização ou deslocações.

A CGA, I.P. promove a implementação das técnicas mais avançadas em matéria de tratamento de dados destinadas a aplicar com eficácia os princípios da sua proteção e a incluir as garantias necessárias no tratamento, protegendo os direitos dos seus titulares.

A CGA, I.P., na prossecução da sua atividade, poderá recorrer a terceiros – Subcontratantes – para a prestação de determinados serviços, o que poderá implicar o acesso, por esses terceiros, a dados pessoais dos titulares dos dados. A Caixa assegura que, nestas circunstâncias são adotadas as medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a assegurar que as entidades subcontratadas satisfazem os requisitos legais aplicáveis e oferecem as garantias adequadas em matéria de proteção de dados.

O titular dos dados tem o direito de reclamar para a CNPD de tratamento de dados em violação do RGPD.

A CGA, I.P. nomeou um Encarregado de Proteção de Dados (EPD), a quem poderão ser endereçadas questões relacionadas com a proteção de dados pessoais, através dos seguintes meios:

  • por correio eletrónico, para epd@cga.pt
  • por correio postal, dirigido para a morada da sede da CGA, I.P.

A CGA, I.P. poderá vir a atualizar ou a proceder a reajustamentos à presente Política de Privacidade, sendo essas alterações devidamente publicitadas.

Ficha técnica
Atualização: 2024-03-04
Realização: Direção de Apoio à CGA (DAC)
@Versão: 1.10 2023-05-29