Procedimentos
A Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA) implementou em julho de 2008, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 309/2007, de 7 de setembro |GhYnXAVUQAEdYL9iyi_aUAVqQNR)WZRmXd4d(B-iGhT(NkFg(B_gMU-i(k-2GqDvYx==!!||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download, o circuito de declarações e pagamento das quotas e contribuições de entidades para a CGA, através do Portal CGA na área autenticada CGA Directa.
Em maio de 2010 passaram a estar disponíveis, na CGA Directa, funcionalidades que permitiram que todos os pagamentos à CGAfossem efetuados através dos canais já utilizados para as quotas e contribuições.
Encargos com Pensões
Na CGA Directa, a conta-corrente online apresenta, a partir do dia 1 do mês de pagamento pela CGA das pensões cujos encargos são da responsabilidade de terceiros, o seguinte:
- Resumo dos encargos com pensões e outros abonos e respetivos justificativos (.PDF);
- Ficheiro para tratamento informático no formato a subscrever pela entidade no sítio da CGA (.TXT, .XML ou .CSV);
- Possibilidade de registar reclamações sobre os valores constantes/em falta no justificativo de encargos (a reclamação é feita subscritor a subscritor e tem de ser fundamentada);
- Documento Único de Cobrança (DUC), com indicação da referência de pagamento, pagável exclusivamente nos canais indicados pela CGA.
Regularização de Quotas
Na CGA Directa cada entidade tem a possibilidade de consultar todas as regularizações de quotas, subscritor a subscritor, que foram geradas pela CGAdevido a inscrições ou reinscrições fora de prazo.
As regularizações de quotas são disponibilizadas a partir do dia 19 de cada mês, sem prejuízo da sua notificação à entidade por ofício. A entidade pode confirmar a regularizaçãoaté ao dia 6 do mês seguinte ou, até à mesma data, solicitar a sua correção caso se verifiquem divergências entre os valores apresentados pela CGAe os esperados pela entidade.
Caso a entidade não tenha efetuado qualquer das ações atrás citadas, há lugar à autoconfirmação das regularizações de quotas no dia 6 seguinte à sua disponibilização.
O pedido de correção deve ser acompanhado da nota cadastral referente ao período a regularizar para cada um dos subscritores em causa. Apenas é possível efetuar um único pedidode correção para cada regularização. Caso sejam necessárias mais correções, a regularização deverá ser liquidada e as novas correções tratadas através de movimentos a efetuarnas relações contributivas subsequentes.
Os valores confirmados pela entidade ou autoconfirmados pela CGA são disponibilizados na conta-corrente online,não sendo emitidas guias de pagamento.
Restituição de Quotas
Os valores referentes a restituições de quotas e contribuições são disponibilizados através da CGA Directa, na conta-corrente online, como nota de crédito, não sendo emitidas guias.
Na eventualidade de existirem valores a entregar à CGA, ao valor total calculado na restituição, com exceção das verbas relativas a quotas,é deduzida a importância necessária para compensar os referidos valores em dívida. O valor remanescente, caso exista, é disponibilizado na conta-corrente online.
As entidades podem sempre selecionar a opção do justificativo, assim visualizando de forma discriminada os valores a restituir.
Pedido de Declarações
Esta funcionalidade, disponibilizada na Internet, através da CGA Directa, permite a cada entidade solicitar declarações de situação contributiva e de não dívida à Caixa Geral de Aposentações.
Custos
A emissão de declarações, para entidades não isentas, encontra-se sujeita ao pagamento de € 5,00 por cada folha, só com anverso. A este valor acrescem os custos dos portes, pela emissão por via postal,que os CTT cobrarem ao correio simples para o território nacional até 20 gramas.
Forma de Pagamento e envio
No dia seguinte ao pedido da declaração, a entidade encontra na sua conta-corrente online, na CGA Directa, o Documento Único de Cobrança com a referência respetiva. O pagamento é efetuado obrigatoriamente atravésde um dos canais preparados para validar a transação e emitir o correspondente comprovativo para a entidade (ver infra).
A Declaração é posteriormente emitida pela CGA e enviada à entidade por correio.
Conta-corrente e Pagamento
Cada entidade tem também disponível a sua conta-corrente online. Aqui pode consultar todos os valores devidos no mês, bem como consultar meses anteriores. São também disponibilizados todos os justificativos das verbas apresentadas,bem como os documentos de pagamento associados.
A partir da conta-corrente pode igualmente aceder ao seguinte conjunto de funcionalidades:
Resumo
Permite obter um resumo da situação da conta-corrente da entidade perante a CGA.É apresentado o mês e o ano a que respeita a informação, a data da última alteração do estado e o saldo atual da entidade.
Mês Corrente
Disponibiliza todos os movimentos (e grupos de movimentos) do mês corrente. Permite a emissão de documentos de pagamento e de notas de crédito, indicando quais os grupos de movimentos presentes nesses documentos.Para isso, podem incluir-se ou excluir-se grupos de movimentos antes de se emitirem os documentos.
Com a consulta dos detalhes de um grupo de movimentos, pode visualizar-se o documento justificativo associado, no formato previamente subscrito.
Meses Anteriores
Permite a consulta de movimentos e de documentos (de pagamento ou notas de crédito) de meses anteriores.
Subscrição de Documentos
Permite à entidade subscrever os documentos justificativos a produzir pela CGA, bem como definir os formatos dos ficheiros em que devem ser gerados. Podem ser subscritos os seguintes formatos:
- .PDF - Portable Document Format (Adobe Systems Inc.)
- .CSV - Comma-separated Values (Valores separados por vírgula, compatível com o Excel)
- .TXT - Text File (Documento de texto)
- .XML - Extensible Markup Language (Especificação W3C)
Histórico de Referências
Disponibiliza a consulta dos dados e respetivos documentos, associados a documentos de pagamento e notas de crédito, com base nas suas referências.
Extratos Mensais
Permite obter os documentos que contêm os movimentos mensais e de meses anteriores. Estes documentos e o respetivo formato devem ser previamente subscritos.
Os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente através de um dos canais habilitados a validar e comprovar a operação:
- Balcões de Entidades Bancárias;
- Sistemas Homebanking;
- Sistema Multibanco.
Requisitos Técnicos
Características do ficheiro de justificativo
Os diversos ficheiros para tratamento informático, que podem ser subscritos, têm a seguinte estrutura:
Descritivo | Conteúdo/Formato | Tipo | Comprimento | |
---|---|---|---|---|
1 | Identificador do tipo de registo | Fixo "1" | Numérico | 1 |
2 | Código da Entidade | Numérico | 6 | |
3 | Mês Processamento | AAAAMM | Data | 6 |
4 | Data da Emissão | AAAAMMDD | Data | 8 |
5 | Sinal | "+" = Débito "-" = Crédito | Alfanumérico | 1 |
6 | Valor Total | Saldo Total - Com 2 decimais | Numérico | 11 |
7 | N.º de Registos | N.º Total de registos tipo 2 | Numérico | 6 |
8 | Reservado | Alfanumérico | 12 | |
9 | Nome da Entidade | Nome da Entidade | Alfanumérico | 60 |
10 | Reservado | Alfanumérico | 229 |
Descritivo | Conteúdo/Formato | Tipo | Comprimento | |
---|---|---|---|---|
1 | Identificador do tipo de registo | Fixo "2" | Numérico | 1 |
2 | Conta | Descritivo do subgrupo da conta-corrente | Alfanumérico | 50 |
3 | Tipo de Abono | Descritivo do movimento | Alfanumérico | 50 |
4 | N.º do Utente | N.º do Aposentado ou Pensionista | Numérico | 7 |
5 | Sufixo do Utente | "=00" se Aposentado ">00" se Pensionista | Numérico | 2 |
6 | Data de Início do Direito da Dívida | AAAAMMDD | Data | 8 |
7 | Data 1.º Abono | Espaços ou AAAAMMDD | Data | 8 |
8 | Sinal | "+" = Débito "-" = Crédito | Alfanumérico | 1 |
9 | Valor do Movimento | Com 2 decimais | Numérico | 11 |
10 | Tipo de Valor | PM = Pensão do Mês SN = Subsídio de Natal 14 = 14.º Mês RT = Retroativo | Alfanumérico | 2 |
11 | Tipo de Movimento | = Sem alteração (2 espaços) | Alfanumérico | 2 |
A = Alterado | ||||
N = Novo | ||||
C = Cancelado | ||||
S = Suspenso | ||||
L = Levantamento Suspensão | ||||
12 | Motivo | Campo de observações | Alfanumérico | 70 |
13 | Reservado | Alfanumérico | 8 | |
14 | Nome do Utente | Nome do Aposentado ou Pensionista | Alfanumérico | 60 |
15 | Nome do Produtor | Nome do Aposentado que deu origem ao abono | Alfanumérico | 60 |
Esquemas de validação para ficheiros .XML
No caso da subscrição dos justificativos no formato XML, são respeitados os seguintes esquemas de validação:
- Justificativo de Encargos com Pensões |GhYnXAVUQAEdYL9iyi_aPvRaXqTdQZKjyAlcWL4aTZ2pWNKqXiROYZ2kXcVkGqmkY-==!!||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download
- Justificativo de Juros de Mora |GhYnXAVUQAEdYL9iyi_aPvRaXqTdQZKjyAlcWL4aLqVdXiRRXiKmGqmkY-==!!||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download
- Justificativo de Regularizações |GhYnXAVUQAEdYL9iyi_aPvRaXqTdQZKjyAlcWL4aPuVqyZem_ul3WZRmXjEjXiTm_d2._cO=!!||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download
- Justificativo de Restituições |GhYnXAVUQAEdYL9iyi_aPvRaXqTdQZKjyAlcWL4aPuVkyAlhyZlpWZ9TyZ9hWN(boIRv!!||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download
- Extrato Mensal da Conta-corrente online |GhYnXAVUQAEdYL9iyi_aPvRaXqTdQZKjyAlcWL4aTNmh_uEpyA9RYZ2kWZgboIRv!!||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download
Software necessário
Para o correto funcionamento das funcionalidades acima descritas é necessário que utilize o Microsoft® Internet Explorer 7.0 ou uma versão posterior.
Histórico
- 2009-12-02 - Novos procedimentos para declaração, validação e pagamento de verbas, a título de encargos com pensões e outras, à Caixa Geral de Aposentações
Ofício Circular n.º 6/2009
|GhYnXAVUQAEdYL9iyi_aPvRaXqTdQZKjyAlcWL4aUcYnWclaNhRn_uRjXAEdNkFg(Bve(p-dGqDvYx==!!||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download - 2010-01-18 - Novos procedimentos - Especificações técnicas da Estrutura do ficheiro justificativo
Ofício Circular n.º 2/2010
|GhYnXAVUQAEdYL9iyi_aPvRaXqTdQZKjyAlcWL4aUcYnWclaNhRn_uRjXAEdNkFg(U-g(UH.GqDvYx==!!||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download - 2010-03-26 - Novos procedimentos - Divulgação de funcionalidades e da entrada em funcionamento
Ofício Circular n.º 3/2010
|GhYnXAVUQAEdYL9iyi_aPvRaXqTdQZKjyAlcWL4aUcYzOcldWj4kNkFg(U-b_ATu!!||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download
Contactos
Esclarecimentos adicionais relativos aos novos procedimentos podem ser obtidos através do 217 807 677 ou do endereço eletrónico geral@cga.pt, devendo, neste caso,indicar *NP* no assunto da mensagem e, no corpo da mesma, identificar a entidade através do código e nome respetivos, bem como fornecer um número de telefone para contacto.