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As quotas descontadas nas remunerações dos subscritores e as contribuições das entidades empregadoras são entregues à Caixa Geral de Aposentações até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que digam respeito. Os montantes correspondentes aos encargos com as pensões e demais prestações abonadas pela CGA da responsabilidade de terceiras entidades, incluindo os do regime da pensão unificada, são entregues até ao dia 15 do mês em que tem lugar o pagamento das pensões e prestações a que respeitam. Em ambas as situações anteriores, quando o dia 15 coincidir com sábado, domingo ou feriado nacional, a entrega pode ocorrer até ao primeiro dia útil seguinte.
A partir de 24 de agosto de 2012, o valor a entregar à CGA e a correspondente referência de pagamento passam a constar de um Documento Único de Cobrança (DUC), cuja emissão deve ser solicitada na conta corrente online. A referência de pagamento - de 15 dígitos - encontra-se sujeita a validação do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP), pelo que o DUC fica disponível, previsivelmente, no dia útil seguinte ao da sua emissão. Os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente atravésde um dos canais habilitados a validar a transação e comprovar a operação: