O procedimento de avaliação de incapacidade prevê, por esta ordem, a intervenção de um médico relator e de uma junta médica e a intervenção eventual de uma junta de recurso.
Médico relator
O médico relator prepara o processo de verificação da incapacidade, com base nos elementos apresentados pelo utente e no exame direto deste, quando devido, e elabora o relatório clínico que serve de base à deliberação da junta médica.
Junta médica
A junta médica, em regra não presencial, avalia a situação do subscritor com base no processo clínico, constituído pelo relatório do médico relator e pelos elementos fornecidos pelo requerente.
A junta pode determinar a apresentação de elementos clínicos complementares em prazo que fixará, normalmente de 10 dias, a avaliação presencial em junta médica ou observação por médico consultor da especialidade.
Junta de recurso
Nos casos em que o parecer da junta médica é desfavorável à pretensão do requerente, este dispõe do prazo de 60 dias para pedir a realização de uma junta de recurso.
No pedido, o requerente apresenta obrigatoriamente, sob pena de indeferimento, elementos clínicos novos não considerados na junta médica que comprovem agravamento ou patologia geradora de incapacidade absoluta e permanente, podendo adicionalmente indicar um médico da sua confiança para integrar a junta.
Modalidades de exame
No questionário médico que acompanha obrigatoriamente o pedido de aposentação, o utente pode requerer que a avaliação da incapacidade seja efetuada através de exame documental, isto é, com base exclusivamente na análise crítica da documentação clínica apresentada, ou de exame por videoconferência, realizado com o utente ou com o médico à distância, através de meios audiovisuais, em substituição de exame presencial.
O exame por videoconferência tem lugar a partir da residência do utente (exame domiciliário), se este dispuser do necessário equipamento (smartphone, tablet ou computador pessoal com câmara e ligação à Internet), ou a partir das instalações da CGA (ver Locais dos exames).
Registo de imagem ou de som
É expressamente proibida a gravação e a captação de imagem e de som - por qualquer meio, nomeadamente o equipamento utilizado nas avaliações por videoconferência - dos exames médicos. Tal conduta é punida, nos termos do artigo 199.º do Código Penal, com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 240 dias e a Caixa Geral de Aposentações promoverá a instauração de procedimento criminal contra quem desrespeite essa proibição.
Entrega de documentos clínicos
Na entrega de elementos clínicos à CGA é essencial que os utentes tenham presentes as seguintes regras, cuja não observância é impeditiva da sua consideração na avaliação da incapacidade:
- Os atestados e os relatórios médicos têm de estar datados e assinados e ter o médico ou a entidade emissora devidamente identificados;
- A entrega efetua-se exclusivamente através da funcionalidade submeter Elementos clínicos da página pessoal do utente na CGA Directa;
- O ficheiro único a submeter online deve constituir reprodução digitalizada dos originais do(s) atestado(s) ou relatório(s);
- Os elementos clínicos posteriores à apresentação do pedido de aposentação (questionário médico) devem ser submetidos online impreterivelmente até à véspera do exame agendado.
Os exames presenciais e os exames por videoconferência são comunicados ao subscritor, ao qual compete garantir a presença na junta de recurso do médico por si designado, e as decisões tomadas no procedimento tanto àquele como ao seu Serviço.
As comunicações são efetuadas por mensagem transmitida por SMS e correio eletrónico e, futuramente, pela App CGA Directa.