Calendário de Entrega de Quotas, Contribuições e Encargos com Pensões

As quotas descontadas nas remunerações dos subscritores e as contribuições das entidades empregadoras são entregues à Caixa Geral de Aposentações até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que digam respeito. Os montantes correspondentes aos encargos com as pensões e demais prestações abonadas pela CGA da responsabilidade de terceiras entidades, incluindo os do regime da pensão unificada, são entregues até ao dia 15 do mês em que tem lugar o pagamento das pensões e prestações a que respeitam. Em ambas as situações anteriores, quando o dia 15 coincidir com sábado, domingo ou feriado nacional, a entrega pode ocorrer até ao primeiro dia útil seguinte.

2012
janeiro 17
fevereiro 15
março 15
abril 16
maio 15
junho 15
julho 16
agosto 16
setembro 17
outubro 15
novembro 15
dezembro 17

A partir do extrato de maio de 2010, que inclui todos os valores devidos até 17 de maio, os pagamentos à CGA serão exclusivamente efetuados através dos métodos e canais já utilizados para as quotas e contribuições, pelo que deverá emitir o Documento de Pagamento - que lhe indica o montante exato a entregar e a respetiva referência - na referida conta-corrente online. Estes canais estão preparados para validar a transação e emitir o respetivo comprovativo para a entidade, e são:

  • Agências CGD Agências da Caixa Geral de Depósitos, SA (CGD);
  • IGCP Homebanking do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP (IGCP);
  • SIBS Sistema Multibanco.