Relação Contributiva
O Decreto-Lei n.º 309/2007
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, de 7 de setembro, reformulou o circuito de transmissão e validação de informação relativa às quotas e contribuições para a Caixa Geral de Aposentações (CGA),
através da criação de um novo modelo automatizado, mais conforme com as modernas exigências de simplificação e de desburocratização administrativas.
Para a compreensão deste circuito, recomenda-se a leitura atenta do Manual de Instruções
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, o qual contém toda a informação relacionada com o preenchimento e validação das relações contributivas,
bem como as regras a seguir no apuramento dos descontos a entregar.
Este circuito, em vigor desde julho de 2008, tem o seguinte calendário de ações:
- No dia 19 de cada mês, a Caixa Geral de Aposentações disponibiliza a cada entidade uma relação contributiva previsional
relativa a descontos de quotas e contribuições, através dos serviços personalizados on-line da CGA na internet, em área de acesso reservado denominada CGA Directa;
- Até ao dia 13 do mês seguinte àquele em que a relação contributiva previsional tenha sido disponibilizada, cada entidade deve
verificar o seu conteúdo, introduzir as alterações necessárias, proceder à sua validação e confirmá-la através das funcionalidades da CGA Directa (ver infra);
As entidades podem confirmar a relação contributiva entre o momento em que aquela é disponibilizada e o dia 13 do mês seguinte. Essa confirmação depende, no entanto, da sua
validação prévia, isto é, de não apresentar erros. Com a confirmação, a relação contributiva torna-se definitiva, não sendo mais possível introduzir-lhe alterações nesse mês
(as que surjam entretanto serão tratadas na relação contributiva do mês seguinte). Se a entidade não confirmar a relação contributiva até ao dia 13, a relação contributiva previsional disponibilizada
pela CGA será nessa data considerada definitiva;
- Após a conversão da relação contributiva em definitiva, o mais tardar no dia 14 de cada mês, a CGA disponibiliza, também na CGA Directa, a cada
entidade, o valor global a entregar, discriminando a parte relativa a quotas, contribuições e a importâncias de outra natureza.
Todos os procedimentos a efetuar pelas entidades, através da CGA Directa, requerem a autenticação dos utilizadores através de um código de utilizador e de uma chave de acesso.
Caso ainda não tenha acesso à CGA Directa deverá contactar a Caixa Geral de Aposentações.
A validação, a confirmação e o envio das Relações Contributivas são efetuados exclusivamente pelas duas
aplicações disponibilizadas no sítio, de acesso reservado, CGA Directa:
- RCi - Relação Contributiva via Internet, aplicação preparada para ser descarregada e instalada localmente por cada entidade
e que, para além das normais funcionalidades de edição, permite a importação de ficheiros de relação contributiva, produzidos por
meios próprios da entidade, que cumpram as especificações do Manual de Instruções
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.
A aplicação verifica a estrutura do ficheiro e, caso não apresente erros, efetua a integração da informação da relação contributiva previsional com a informação que consta do ficheiro importado;
- RCo - Relação Contributiva Online, serviço online de edição, validação e confirmação da relação contributiva. Esta funcionalidade não carece de instalação, não importa ficheiros
produzidos por meios próprios da entidade e está disponível apenas para as entidades que processam remunerações de 15 ou menos funcionários.
Resumindo, o circuito de tratamento de quotas e contribuições é o seguinte:
Na CGA Directa cada entidade tem também disponível a sua Conta-corrente, na qual poderá obter informação sobre quotas e contribuições devidas
a partir de julho de 2008, respetivas dívidas e juros e os correspondentes justificativos.
É também na Conta-corrente que acede ao Documento de Pagamento, que indica o montante exato a entregar
e a referência.
O Pagamento à CGA das verbas acima indicadas,
quotas e contribuições, tem de ser efetuado unicamente através de um dos canais preparados para validar a transação
e emitir o comprovativo, que são:
Agências da Caixa Geral de Depósitos, SA (CGD);
Homebanking do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP (IGCP);
Sistema Multibanco - Opção Pagamentos e Outros Serviços
- Estado e Setor Público > Caixa Geral de Aposentações
- Pagamento Serviços/Compras
No âmbito do processo de implementação do novo circuito de quotas e contribuições pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), foram produzidos
os seguintes documentos:
- 2007-12-13 - Novo circuito de quotas e contribuições para a Caixa Geral de Aposentações (CGA)
Ofício Circular n.º 3/2007
(PDF: 34,2 KB / 1 página)
- 2008-01-28 - Especificações técnicas das futuras relações contributivas e calendário de implementação no novo circuito
Ofício Circular n.º 4/2008
(PDF: 35,3 KB / 1 página)
- 2008-01-28 - Instruções para acreditação de acesso aos serviços CGA Directa e senha de adesão
Ofício Circular n.º 5/2008
(PDF: 57,1 KB / 1 página)
- 2008-03-11 - Disponibilização do Manual do Utilizador da CGA Directa
(PDF: 2,1 MB / 34 páginas)
(instruções relacionadas com o Acesso e Acreditação à CGA Directa, bem como instruções
relacionadas com a Lista dos Subscritores)
- 2008-04-22 - Aviso às entidades atrasadas no processo de acreditação
Ofício Circular n.º 6/2008
(PDF: 41,1 KB / 2 páginas)
- 2008-06-12 - Circuito de quotas e contribuições para a Caixa Geral de Aposentações - Informação complementar sobre conta-corrente e canais de pagamento
Ofício Circular n.º 7/2008
(PDF: 39,1 KB / 2 páginas)
- 2008-07-08 - Circuito de quotas e contribuições para a Caixa Geral de Aposentações - Regras de transição para o novo circuito
Ofício Circular n.º 8/2008
(PDF: 36,9 KB / 1 página)
- 2009-04-23 - Nova versão do Manual de Instruções
(PDF: 393,5 KB / 30 páginas / v2.4)
, inclui importantes alterações nas regras de cálculo a utilizar.
A aplicação RCI - Relação Contributiva via Internet necessita da seguinte configuração:
Características técnicas do ficheiro
As características do ficheiro constam do Manual de Instruções
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Software necessário
- Sistemas operativos suportados:
- Microsoft® Windows® 98
- Microsoft Windows 2000 Professional SP4
- Windows 2000 Server SP4
- Microsoft Windows XP Professional SP2
- Windows XP Home Edition SP2
- Windows XP Media Center Edition 2005
- Windows XP Starter Edition
- Microsoft Windows Millennium Edition
- Microsoft Windows Server™ 2003 Standard Edition
- Windows Server 2003
- Windows Server 2003 R2
- Windows Vista
- Framework.Net® 2.0 -
Para descarregar a versão Framework.Net® 2.0, clique no seguinte link:
Microsoft.NET Framework 2.0
- Microsoft® Internet Explorer 6.0 Service Pack 1
- Windows Installer version 3.0
A lista completa dos sistemas operativos pode ser consultada a partir do seguinte link:
Framework.NET 2.0 - System Requirements
Hardware necessário
Relativamente ao hardware, os requisitos recomendados para a aplicação, em função da dimensão da entidade,
são os seguintes:
Requisitos de Hardware
| Dimensão (N.º de subscritores) |
Processador |
Memória RAM |
Espaço livre em disco |
| Pequena (1-100) |
Pentium 133 MHz |
64 MB |
64 MB |
| Média (100-2500) |
Pentium IV 1.4 GHz |
1 GB |
128 MB |
| Grande (>2500) |
Pentium IV 2.8 GHz |
2 GB |
256 MB |
Esclarecimentos adicionais relativos a este processo podem ser obtidos através do 217 807 677 ou
do cga@cgd.pt, devendo neste caso, no assunto da mensagem,
indicar-se *RC* e, no corpo da mesma, identificar-se a entidade, através do
código e nome respetivos, bem como fornecer-se um número de telefone para contacto.
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