Circuito de quotas e contribuições para a Caixa Geral de Aposentações
O Decreto-Lei n.º 309/2007, de 7 de setembro |/FileShare/www/Legislacao/2007/DL_20070907309.pdf||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download,
reformulou o circuito de transmissão e validação de informação
relativa às quotas e contribuições para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), através
da criação de um novo modelo automatizado, mais conforme com as modernas exigências
de simplificação e de desburocratização administrativas.
Para a compreensão deste circuito, recomenda-se a leitura atenta do
Manual de instruções e especificações das Relações Contributivas (RC)
(PDF: 1,02 MB / 41 páginas / v2.15 2020-09-09)
, o qual contém toda a informação relacionada com o preenchimento e validação das
relações contributivas, bem como as regras a seguir no apuramento dos descontos
a entregar.
Calendário
Este circuito, em vigor desde julho de 2008, tem o seguinte calendário de ações:
- No dia 19 de cada mês, a Caixa Geral de Aposentações
disponibiliza a cada entidade uma relação contributiva previsional
relativa a descontos de quotas e contribuições, através dos serviços personalizados
on-line da CGA na
internet, em área de acesso reservado denominada CGA Directa;
- Até ao dia 6 do mês seguinte àquele em que a relação
contributiva previsional tenha sido disponibilizada, cada entidade deve
verificar o seu conteúdo, introduzir as alterações necessárias, proceder à sua validação
e confirmá-la através das funcionalidades da CGA Directa (ver infra);
As entidades podem confirmar a relação contributiva entre o momento em que aquela
é disponibilizada e o dia 6 do mês seguinte. Essa confirmação depende, no entanto,
da sua validação prévia, isto é, de não apresentar erros. Com a confirmação, a relação
contributiva torna-se definitiva, não sendo mais possível introduzir-lhe alterações
nesse mês (as que surjam entretanto serão tratadas na relação contributiva do mês
seguinte). Se a entidade não confirmar a relação contributiva
até ao dia 6, a relação contributiva previsional disponibilizada pela
CGA será nessa data considerada definitiva;
- Após a conversão da relação contributiva em definitiva,
o mais tardar no dia 7 de cada mês, a
CGA disponibiliza, também na CGA Directa, a cada entidade,
o valor global a entregar, discriminando a parte
relativa a quotas, contribuições e a importâncias de outra natureza.
Funcionalidades
Todos os procedimentos a efetuar pelas entidades, através da CGA Directa, requerem
a autenticação dos utilizadores através de um código de utilizador e de uma chave
de acesso. Caso ainda não tenha acesso à CGA Directa deverá contactar a Caixa Geral
de Aposentações.
A validação, a confirmação e o envio das Relações Contributivas são efetuados exclusivamente
pelas duas aplicações disponibilizadas no sítio, de acesso reservado, CGA Directa:
- RCi - Relação Contributiva via Internet, aplicação preparada
para ser descarregada e instalada localmente por cada entidade e que, para além
das normais funcionalidades de edição, permite a importação de ficheiros de relação
contributiva, produzidos por meios próprios da entidade, que cumpram as especificações
do Manual de instruções e especificações das Relações Contributivas (RC)
(PDF: 1,02 MB / 41 páginas / v2.15 2020-09-09). A aplicação verifica a estrutura do ficheiro e, caso não apresente erros,
efetua a integração da informação da relação contributiva previsional com a informação
que consta do ficheiro importado;
- RCo - Relação Contributiva Online, serviço online
de edição, validação e confirmação da relação contributiva. Esta funcionalidade
não carece de instalação, não importa ficheiros produzidos por meios próprios da
entidade e está disponível apenas para as entidades que processam
remunerações de 15 ou menos funcionários.
Resumindo, o circuito de tratamento de quotas e contribuições é o seguinte:
Conta-corrente e pagamento
Na CGA Directa cada entidade tem também disponível a sua Conta-corrente,
na qual encontra informação sobre quotas e contribuições devidas após julho de 2008,
respetivas dívidas, de capital e de juros, e pode obter os correspondentes justificativos.
É também na Conta-corrente que pode solicitar a emissão do Documento
Único de Cobrança, que contém o montante exato a entregar e a referência para pagamento.
A entrega à CGA
de quaisquer importâncias, designadamente quotas e contribuições, é obrigatoriamente
efetuada através de um dos canais habilitados a validar e a comprovar a operação:
- Balcões de Entidades Bancárias;
- Sistemas Homebanking;
- Sistema Multibanco.
Histórico
No âmbito do processo de implementação do novo circuito de quotas e contribuições
pela Caixa Geral de Aposentações (CGA),
foram produzidos os seguintes documentos:
- 2007-12-13 - Novo circuito de quotas e contribuições para a Caixa
Geral de Aposentações (CGA)
Ofício Circular n.º 3/2007
|/FileShare/www/RContributiva/Oficio_Circular_200712133.pdf||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download
- 2008-01-28 - Especificações técnicas das futuras relações contributivas
e calendário de implementação no novo circuito
Ofício Circular n.º 4/2008
|/FileShare/www/RContributiva/Oficio_Circular_200801284.pdf||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download
- 2008-01-28 - Instruções para acreditação de acesso aos serviços
CGA Directa e senha de adesão
Ofício Circular n.º 5/2008
|/FileShare/www/RContributiva/Oficio_Circular_200802185.pdf||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download
- 2008-03-11 - Disponibilização do Manual do Utilizador da CGA Directa|/FileShare/www/Cga_Directa_Manual.pdf||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download
(instruções relacionadas com o Acesso e Acreditação à CGA Directa, bem como instruções
relacionadas com a Lista dos Subscritores)
- 2008-04-22 - Aviso às entidades atrasadas no processo de acreditação
Ofício Circular n.º 6/2008
|/FileShare/www/RContributiva/Of_Cir_6_2008_Registado.pdf||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download
- 2008-06-12 - Circuito de quotas e contribuições para a Caixa Geral
de Aposentações - Informação complementar sobre conta-corrente e canais de pagamento
Ofício Circular n.º 7/2008
|/FileShare/www/RContributiva/Of_Cir_7_2008.pdf||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download
- 2008-07-08 - Circuito de quotas e contribuições para a Caixa Geral
de Aposentações - Regras de transição para o novo circuito
Ofício Circular n.º 8/2008
|/FileShare/www/RContributiva/Of_Cir_8_2008.pdf||||0|pt|https://www.cga.pt/fs/file/Download
- 2009-04-23 - Nova versão do Manual de instruções e especificações das Relações Contributivas (RC)
(PDF: 1,02 MB / 41 páginas / v2.15 2020-09-09), inclui importantes alterações nas regras de cálculo a utilizar.
Requisitos técnicos
A aplicação RCI - Relação Contributiva via Internet necessita da seguinte configuração:
Características técnicas do ficheiro
As características do ficheiro constam do
Manual de instruções e especificações das Relações Contributivas (RC)(PDF: 1,02 MB / 41 páginas / v2.15 2020-09-09)
Software necessário
- Sistemas operativos suportados:
- Microsoft Windows XP Professional SP2
- Windows XP Home Edition SP2
- Microsoft Windows Server™ 2003 Standard Edition
- Windows Server 2003
- Windows Server 2003 R2
- Windows Vista
- Windows 7
- Windows 8
- Windows 8.1
- Windows 10
- Framework.Net® 4.0 - Para descarregar a versão Framework.Net® 4.0, clique no
seguinte link:
Microsoft.NET Framework 4.0
- Windows Installer version 3.0
- Microsoft Visual Studio 2015 Report Viewer
A lista completa dos sistemas operativos pode ser consultada a partir do seguinte
link:
Framework.NET 4.0 - System Requirements
Hardware necessário
Relativamente ao hardware, os requisitos recomendados para a aplicação, em função
da dimensão da entidade, são os seguintes:
Requisitos de Hardware. Dá-nos os requisitos recomendados para a instalação da aplicação, em função da dimenção da entidade
Dimensão (N.º de subscritores)
|
Processador
|
Memória RAM
|
Espaço livre em disco
|
Pequena (1-100)
|
Pentium 133 MHz
|
64 MB
|
64 MB
|
Média (100-2500)
|
Pentium IV 1.4 GHz
|
1 GB
|
128 MB
|
Grande (>2500)
|
Pentium IV 2.8 GHz
|
2 GB
|
256 MB
|
Dúvidas sobre o circuito de quotas e contribuições
Contactos
Esclarecimentos adicionais relativos a este processo podem ser obtidos através do
telefone 217 807 677 ou do e-mail geral@cga.pt, devendo neste caso, no assunto da mensagem,
indicar-se *RC* e, no corpo da mesma, identificar-se a entidade,
através do código e nome respetivos, bem como fornecer-se um número de telefone
para contacto.