Estrutura Orgânica da Caixa Geral de Aposentações

ÂMBITO

O Departamento de Apoio a Caixa Geral de Aposentações (DAC) é um órgão da estrutura orgânica da CGD, sediado em Lisboa, que tem a seu cargo a gestão do regime de segurança social do funcionalismo público em matéria de pensões.

Organograma

DEPENDÊNCIA E RELAÇÕES

Depende estruturalmente da Administração da CGD e funcionalmente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações.

Relaciona-se com o Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, Instituto de Solidariedade e Segurança Social (Centro Nacional de Pensões), entidades processadoras de descontos para a CGA e utentes (subscritores, ex-subscritores, aposentados, reformados, contribuintes, pensionistas e titulares de outros benefícios).

PRINCIPAIS FINALIDADES

  • Atribuição, por conta da CGA, das seguintes prestações:
    • Pensões de aposentação aos funcionários civis do Estado;
    • Pensões de reforma aos militares e forças militarizadas;
    • Pensões de invalidez a não subscritores da CGA incapacitados por motivo do serviço militar obrigatório;
    • Pensões de preço de sangue e outras a cidadãos ou familiares;
    • Subvenções mensais vitalícias a ex-titulares de cargos ou funções de natureza política;
    • Subsídios mensais vitalícios a ex-funcionários civis do Estado;
    • Pensões de sobrevivência a familiares de servidores do Estado falecidos;
    • Prestações familiares a aposentados, reformados e pensionistas de sobrevivência;
  • Gestão e controlo das quotas dos subscritores e das contribuições de entidades;
  • Elaboração de projectos de legislação da segurança social do Sector Público ou colaboração nestes;
  • Escrituração geral da contabilidade da CGA.

DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES

Núcleo de Apoio

  • Apoio técnico / administrativo e de secretariado ao Órgão Directivo;
  • Apoio administrativo aos Gabinetes;
  • Recepção, distribuição e preparação para expedição de correspondência do Órgão Directivo e Gabinetes;
  • Expediente relativo a pessoal, instalações e equipamento (mobiliário, máquinas e utensílios), em articulação com a CGD;
  • Organização e manutenção de ficheiros e arquivos da Direcção e Gabinetes;
  • Manutenção da biblioteca.

GABINETE DE PLANEAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA - GAC-1

  • Preparação dos planos de actividade e dos orçamentos anuais da CGA;
  • Elaboração do relatório anual de actividades e apresentação das contas da CGA;
  • Controlo orçamental e de tesouraria da CGA;
  • Realização de estudos técnico-financeiros no âmbito da CGA;
  • Elaboração de estatísticas;
  • Coordenação técnica da Secção de Contabilidade.

Secção de Contabilidade

Sector de Movimento por Balcões

  • Classificação e registo dos documentos de receita e despesa da CGA recebidos dos Balcões da CGD;
  • Conferência mensal dos modelos 20 dos Balcões e dos juros da conta-corrente com a CGD

Sector de Contas-Correntes

  • Escrituração e controlo das contas-correntes da CGA com várias entidades e envio a estas de extractos periódicos;
  • Cálculo de juros por pagamentos intempestivos e sua comunicação às respectivas entidades;
  • Preparação de planos de pagamento de dívidas à CGA, para apreciação superior, elaboração do expediente respectivo e controlo das amortizações;
  • Passagem de declarações de situação contributiva perante a CGA.

Sector de Contabilidade

  • Contabilização de todas as operações da CGA - contabilidade geral e orçamental;
  • Preparação de elementos para elaboração do orçamento anual da CGA e das alterações orçamentais;
  • Preparação de elementos para elaboração de estimativas das verbas a incluir no Orçamento do Estado, destinadas à CGA;
  • Organização dos "dossiers" de encerramento de contas para remessa ao Tribunal de Contas;
  • Escrituração dos livros principais e elaboração dos fechos de contas.

GABINETE DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA - GAC-2

  • Realização de estudos de situação e elaboração de propostas sobre a organização e funcionamento dos serviços do DAC;
  • Elaboração de trabalhos de análise e programação, tendo em vista o desenvolvimento de aplicações de apoio aos serviços do DAC;
  • Apoio à manutenção das rotinas em exploração;
  • Estudos necessários à boa utilização e funcionamento do equipamento informático existente no DAC;
  • Apoio aos utilizadores das rotinas informáticas do DAC;
  • Estudo dos impressos a utilizar nos serviços do DAC, excepto os de uso geral da CGD;
  • Ligações com a CGD, Instituto de Solidariedade e Segurança Social (Centro Nacional de Pensões), Instituto de Informática, ADSE e outras entidades, em matéria do âmbito do Gabinete.

GABINETE JURÍDICO - GAC-3

  • Estudo e parecer jurídico sobre os assuntos que forem submetidos à sua apreciação;
  • Elaboração de estudos jurídicos e elaboração ou participação em projectos de legislação da segurança social do Sector Público;
  • Tratamento e acompanhamento judicial dos processos de aposentação, reforma, sobrevivência e outros, junto dos tribunais administrativos, tribunais tributários, tribunais do trabalho, tribunais judiciais e Tribunal Constitucional;
  • Carregamento e gestão da base de dados de legislação, doutrina e jurisprudência.

GABINETE DA JUNTA MÉDICA - GAC-4

  • Pareceres médicos em processos da CGA;
  • Realização de juntas médicas da CGA.

Sector de Juntas Médicas

  • Preparação de elementos para as juntas médicas da CGA;
  • Comunicação dos resultados das juntas;
  • Ligações com a CGD relativamente a juntas realizadas fora de Lisboa;
  • Ligações com a Segurança Social para realização de exames;
  • Expediente administrativo das juntas médicas.

SERVIÇO DE ATENDIMENTO E NÚCLEO DE EXPOSIÇÕES E RECLAMAÇÕES - SAC-1

  • Atendimento dos utentes da CGA.

Secção de Atendimento Presencial e Telefónico

  • Atendimento directo dos utentes da CGA;
  • Respostas telefónicas a questões gerais colocadas pelos utentes;
  • Recebimento de documentos e passagem de declarações.

Núcleo de Exposições e Reclamações

  • Análise das exposições e reclamações dirigidas à CGA e preparação das respostas, consultando, se necessário, os Gabinetes e Serviços;
  • Gestão da caixa de correio institucional da CGA (cga@cgd.pt);
  • Estudo e apresentação de propostas visando a correcção de anomalias detectadas.

SERVIÇO DE CADASTRO DE SUBSCRITORES - SAC-2

  • Registo de situações funcionais dos subscritores e contribuintes da CGA;
  • Controlo de quotas e de contribuições para a CGA;
  • Apoio às entidades no cumprimento das suas obrigações contributivas;
  • Abertura e encaminhamento de correspondência;
  • Digitalização e classificação da documentação recebida na CGA.

Secção de Abertura de Correspondência

  • Abertura e encaminhamento da correspondência para os serviços da CGA;
  • Digitalização e classificação da documentação recebida na CGA.

Secção de Cadastro

Sectores de Cadastro 1 a 3

  • Conferência e lançamento das relações de descontos para a CGA;
  • Esclarecimentos aos Serviços processadores;
  • Restituições de quotas e de contribuições;
  • Actualização da base de dados de cadastro;
  • Apuramento de dívidas para regularização.

SERVIÇO DE INSTRUCÃO DE PROCESSOS DE APOSENTAÇÃO E REFORMA - SAC-3

  • Instrução dos processos de aposentação e reforma, de subsídios vitalícios e de subvenções mensais vitalícias.

Secções de Aposentações I e II

Sectores de Aposentações I.1 a I.3 e II.1 a II.3

  • Contagem final de tempo de serviço de funcionários civis, para efeitos de aposentação e de sobrevivência, e apuramento dos respectivos débitos;
  • Análise do direito à aposentação de funcionários civis, instrução dos processos e cálculo das pensões;
  • Instrução dos processos de subsídios vitalícios e de subvenções mensais vitalícias e cálculo dos respectivos quantitativos;
  • Expediente relacionado com alterações de pensões de aposentação e assuntos diversos.

Secção de Aposentações e Reformas

Sectores de Aposentações e Reformas 1 a 3

  • Contagem final de tempo de serviço de funcionários civis, militares e militarizados, para efeitos de aposentação, reforma e sobrevivência, e apuramento dos respectivos débitos;
  • Análise do direito à aposentação e reforma de funcionários civis, militares e militarizados, instrução dos processos e cálculo das pensões;
  • Expediente relacionado com alterações de pensões de aposentação e reforma e assuntos diversos.

SERVIÇO DE INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE SOBREVIVÊNCIA E DE CONTAGEM DE TEMPO - SAC-4

  • Instrução de processos de habilitação a pensões de sobrevivência;
  • Apreciação dos pedidos de subsídio por morte de aposentados e reformados;
  • Instrução de processos de retroacção de inscrição para efeitos de sobrevivência;
  • Instrução de processos de aposentação de trabalhadores migrantes (Regulamento (CEE) n.º 1408/71);
  • Instrução de processos por acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  • Instrução de processos de pensões de preço de sangue e outras;
  • Instrução de processos de contagem prévia de tempo de serviço para efeitos de aposentação, reforma e sobrevivência.

Secção de Sobrevivência e Contagem de Tempo I e II

Sectores de Sobrevivência I.1 a I.3 e II.1 a II.3

  • Instrução de processos de sobrevivência, apuramento de débitos de quotas, cálculo e abono inicial das respectivas pensões;
  • Apreciação dos pedidos de subsídio por morte de aposentados e reformados;
  • Instrução de processos de retroacção de inscrição para efeitos de sobrevivência;
  • Instrução de processos de aposentação de trabalhadores migrantes (Regulamento (CEE) n.º 1408/71);
  • Instrução de processos por acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  • Análise de questões emergentes do anterior regime do MSE - Decreto-Lei n.° 24046;
  • Instrução de processos de contagem prévia de tempo de serviço, para efeitos de aposentação, reforma e sobrevivência, e apuramento dos respectivos débitos;
  • Expediente relacionado com alterações de pensões de sobrevivência e assuntos diversos.

Secção de Sobrevivência e Contagem de Tempo III

Sectores de Sobrevivência e Contagem de Tempo III.1 a III.3

  • Instrução de processos de sobrevivência, apuramento de débitos de quotas, cálculo e abono inicial das respectivas pensões;
  • Instrução de processos de retroacção de inscrição para efeitos de sobrevivência;
  • Análise de questões emergentes do anterior regime do MSE - Decreto-Lei n° 24046;
  • Instrução de processos de pensões de preço de sangue e outras, cálculo e abono inicial das respectivas pensões;
  • Instrução de processos de contagem prévia de tempo de serviço, para efeitos de aposentação, reforma e sobrevivência, e apuramento dos respectivos débitos;
  • Expediente relacionado com alterações de pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras, e assuntos diversos.

SERVIÇO DE ABONO DE PENSÕES - SAC-5

  • Abono de pensões de aposentação e de reforma;
  • Preparação das listas de aposentados e reformados para publicação em Diário da República;
  • Manutenção do abono de pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras;
  • Instrução de processos de prestações familiares a atribuir a aposentados, reformados e pensionistas de sobrevivência;
  • Apreciação dos pedidos de subsídio por morte de aposentados e reformados, e instrução de processos de habilitação a pensões em dívida.

Secção de Abono de Pensões I

Sectores de Abono de Pensões I.1 e I.2

  • Actualização do ficheiro informático (abonos novos, alterações de pensões, descontos, transferências, abates, anulação de encargos, pensões em dívida, recuperação de dívidas, etc.), relativamente a pensões de aposentação e reforma;
  • Preparação das listas de aposentados e reformados para publicação em Diário da República.

Secção de Abono de Pensões II e Prestações Familiares

Sector de Abono de Pensões II

  • Manutenção do abono de pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras;
  • Actualização do ficheiro informático (alterações de pensões, descontos, transferências, reversões, abates, anulação de encargos, pensões em divida, recuperação de dividas, etc.), relativamente a pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras.

Sector de Prestações Familiares

  • Instrução dos processos de prestações familiares a atribuir a aposentados, reformados e pensionistas de sobrevivência, e respectivo abono;
  • Gestão da manutenção do direito ao abono de prestações familiares.

Sector de Habilitações

  • Instrução de processos de habilitação a pensões em dívida.