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Estrutura Orgânica

Aprovada em 2018-05-23
 

ÂMBITO

A Direção de Apoio à Caixa Geral de Aposentações (DAC) é um órgão do primeiro nível da estrutura orgânica da CGD, sediado em Lisboa, responsável pelo suporte ao funcionamento da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA), ao qual compete assegurar a gestão do regime de segurança social público, atualmente designado por regime de proteção social convergente, em matéria de pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência e outras de natureza especial.

DEPENDÊNCIA E RELAÇÕES

Depende hierarquicamente da Comissão Executiva da CGD e reporta funcionalmente ao Conselho Diretivo da Caixa Geral de Aposentações IP.

Relaciona-se com os demais OE da CGD, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Ministério das Finanças e outras entidades públicas e privadas, designadamente as processadoras de descontos para a CGA, e os utentes (subscritores, aposentados, reformados, pensionistas e titulares de outros benefícios).

PRINCIPAIS FINALIDADES

Gerir o regime de segurança social público, em matéria de pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência e de outras de natureza especial, tendo como atribuições:

  • Assegurar a atribuição e a gestão de pensões e prestações devidas no âmbito do regime de proteção social convergente e de outras de natureza especial;
  • Assegurar a gestão e controlo das quotas dos subscritores e das contribuições das entidades;
  • Propor ou participar na elaboração de projetos de legislação da segurança social no âmbito do regime de proteção social convergente;
  • Gerir reservas especiais constituídas com o objetivo de fazer face a encargos com pensões cuja responsabilidade foi legalmente transferida para a CGA.

DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DOS SEUS ÓRGÃOS DE ESTRUTURA

NAC-1 Núcleo de Apoio Administrativo

Órgão de Estrutura responsável pelo apoio de secretariado e pelo suporte administrativo aos Elementos Diretivos e a toda a estrutura da Direção, competindo-lhe nomeadamente:

  • Prestar o apoio de secretariado aos Elementos Diretivos da Direção;
  • Organizar e manter todo o apoio documental, bem como os arquivos da Direção;
  • Assegurar as atividades e procedimentos relativos a recursos humanos, instalações, economato, equipamento (entre outros), em articulação com os correspondentes Órgãos de Estrutura;
  • Assegurar outras atividades de suporte administrativo, de âmbito diverso.

NAC-2 Núcleo de Correspondência

Órgão de Estrutura responsável por tratar a correspondência da CGA e a dirigida à CGA, competindo-lhe designadamente:

  • Rececionar, classificar, digitalizar e distribuir a correspondência recebida do exterior pelos diversos canais de entrada (correio, presencial e e-mail);
  • Rececionar, tratar e expedir a correspondência, recebida das Áreas da Direção para expedição para o exterior;
  • Organizar e efetuar a manutenção dos documentos para arquivo, de acordo com os prazos de conservação definidos, e avaliação dos mesmos para posterior seleção e eliminação, de acordo com as normas legais vigentes;
  • Tratar e registar a correspondência devolvida;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

AAC-1 Área de Atendimento

Órgão de Estrutura responsável por assegurar o atendimento dos utentes e das entidades processadoras de descontos para a CGA, através dos diversos canais disponíveis para o efeito - presencial, telefónico e escrito.

Esta Área é constituída pela Unidade de Atendimento e pela Unidade de Exposições e Reclamações, às quais compete:

UAC-1.1 Unidade de Atendimento Presencial e Telefónico

  • Atender presencialmente os utentes na sede da CGA e nas instalações do Porto;
  • Atender e responder às questões colocadas telefonicamente pelos utentes;
  • Emitir certidões e declarações aos utentes da CGA;
  • Analisar e reportar situações recorrentes e anómalas verificadas no âmbito do atendimento e comunicação escrita com os utentes, para adequação de processos e procedimentos;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

UAC-1.2 Unidade de Atendimento Escrito

  • Analisar as exposições e reclamações dirigidas à CGA, preparar as respostas, consultando, sempre que necessário, as restantes áreas da Direção;
  • Analisar e reportar situações recorrentes e anómalas verificadas no âmbito do atendimento escrito, para adequação de processos e procedimentos;
  • Gerir a caixa de correio institucional da CGA;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

AAC-2 Área de Cadastro e Instrução de Processos

Órgão de estrutura responsável por assegurar a atualização do cadastro dos subscritores da CGA, garantindo o registo oportuno das quotizações, remunerações e carreira contributiva, bem como por garantir a instrução de processos de aposentação, de reforma, de invalidez, de pensão de natureza indemnizatória, de pensão de sobrevivência, e outras prestações por morte, e ainda de processos de contagem prévia de tempo de serviço.

Esta Área é constituída pela Unidade de Cadastro, pela Unidade de Aposentações e Reformas e pela Unidade de Prestações por Morte e Pensões Indemnizatórias, às quais compete:

UAC-2.1 Unidade de Cadastro e Contagens de Tempo

  • Garantir a atualização do registo das quotizações, remunerações e tempo de serviço dos subscritores;
  • Processar o registo de reinscrições;
  • Assegurar a instrução de processos de licença sem vencimento e de pagamento direto de quotas;
  • Assegurar a instrução de processos de contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação, reforma e sobrevivência;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

UAC-2.2 Unidade de Aposentações e Reformas

  • Garantir a instrução de processos de aposentação, reforma e invalidez;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

UAC-2.3 Unidade de Prestações por Morte e Pensões Indemnizatórias

  • Assegurar a instrução de processos de pensão de sobrevivência;
  • Garantir a instrução de processos de pensão de preço de sangue, por morte em serviço, de acidentes de trabalho e doenças profissionais e outros;
  • Assegurar a instrução de processos de subsídio por morte e reembolso de despesas de funeral;
  • Garantir a instrução de processos de subsídio de funeral;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

AAC-3 Área de Gestão de Abono

Órgão de estrutura responsável por assegurar a gestão da manutenção do direito ao abono de pensões e prestações familiares, da regularização de dívidas à CGA relativas a pensões recebidas indevidamente e de descontos nas pensões.

Esta Área é constituída pela Unidade de Abonos e pela Unidade de Descontos e Regularização de Dívidas, às quais compete:

UAC-3.1 Unidade de Abonos e Publicação de Pensões

  • Assegurar a gestão e a manutenção do abono das pensões de aposentação e das subvenções mensais vitalícias;
  • Garantir a publicação das novas pensões de aposentação, em Diário da República, e das subvenções mensais vitalícias no Portal CGA;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

UAC-3.2 Unidade de Abono de Pensões e Prestações Familiares

  • Assegurar a gestão e a manutenção do abono das pensões de sobrevivência, acidentes de trabalho, doenças profissionais e outras especiais;
  • Garantir a gestão e a manutenção do abono de prestações familiares;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

UAC-3.3 Unidade de Controlo, Regularização de Dívidas e Descontos

  • Atualizar os dados pessoais dos pensionistas e demais beneficiários;
  • Controlar os factos suspensivos ou extintivos do direito às pensões e prestações sociais, com base nos registos de entidades oficiais (v.g. AT, Segurança Social, IRN, AMA) e através da realização de prova de vida informal em território nacional;
  • Gerir as penhoras e outros descontos nas pensões e prestações sociais;
  • Promover a regularização das dívidas à CGA relativas a pensões e outras prestações recebidas indevidamente.

AAC-4 Área de Planeamento e Gestão Financeira

Órgão de Estrutura responsável por assegurar a contabilidade e todas as atividades inerentes à apresentação das contas da CGA, por garantir o processo de planeamento, orçamentação e controlo, e ainda por assegurar a produção de informação estatística e financeira de apoio à gestão e para reporte a entidades externas.

Esta Área é constituída pela Unidade de Planeamento e pela Unidade de Contabilidade, às quais compete:

UAC-4.1 Unidade de Planeamento

  • Elaborar o plano de atividades e o orçamento da CGA;
  • Assegurar o controlo orçamental e a gestão da tesouraria da CGA;
  • Garantir os fechos contabilísticos mensais e o encerramento anual das contas da CGA;
  • Elaborar o relatório de atividades e o relatório e contas da CGA;
  • Elaborar estudos e pareceres que envolvam cálculos atuariais e simulações de natureza financeira, entre outros, no âmbito do regime gerido pela CGA;
  • Elaborar informação estatística/financeira para a gestão e para entidades externas, nomeadamente a Tutela, a Direcção-Geral do Orçamento, o Tribunal de Contas, a Inspeção-Geral de Finanças, o Instituto Nacional de Estatística, o Banco de Portugal, o Conselho de Finanças Públicas, entre outras;
  • Acompanhar a gestão e a contabilização das carteiras de títulos afetas às reservas especiais constituídas com o objetivo de fazer face a encargos com pensões, cuja responsabilidade foi legalmente transferida para a CGA;
  • Representar a CGA em grupos de trabalho e reuniões com entidades externas, no âmbito técnico-financeiro.

UAC-4.2 Unidade de Contabilidade

  • Assegurar a contabilização das operações da CGA na ótica patrimonial e orçamental;
  • Assegurar o controlo das contas correntes da CGA com as várias entidades externas;
  • Garantir a gestão e a regularização das dívidas de entidades à CGA;
  • Promover e instruir os processos de cobrança coerciva das dívidas de entidades através de execução fiscal;
  • Assegurar a entrega de descontos, a favor de entidades diversas, nomeadamente os efetuados nas pensões dos utentes da CGA.

AAC-5 Área de Sistemas de Informação

Órgão de Estrutura responsável por gerir, manter e desenvolver, com recursos internos e externos e com o apoio da Área de Sistemas de Informação da CGD, a infraestrutura de hardware e software, incluindo o software aplicacional, necessária ao suporte do sistema de informação da CGA.

Compete também a esta área efetuar a Gestão de Projetos e dos Serviços contratualizados externamente, no âmbito dos desenvolvimentos de IT a realizar para a Direção, em estreita articulação com a Área de Sistemas de Informação da CGD.

Esta Área é constituída pelas Unidades de Suporte, de Aplicações, de Produção e Comunicação, de Canais Eletrónicos e pela Unidade de Gestão de Projetos e Serviços, às quais compete:

UAC-5.1 Unidade de Suporte

  • Gerir as infraestruturas TI e servidores;
  • Administrar as bases de dados;
  • Garantir a continuidade de negócio;
  • Prestar apoio a utilizadores internos.

UAC-5.2 Unidade de Aplicações

  • Realizar a análise funcional de aplicações;
  • Garantir o desenvolvimento e manutenção de aplicações;
  • Assegurar o controlo de qualidade das aplicações.

UAC-5.3 Unidade de Produção e Comunicação

  • Efetuar a exploração de aplicações;
  • Assegurar o tratamento de outputs;
  • Prestar apoio a parceiros e utilizadores externos.

UAC-5.4 Unidade de Canais Eletrónicos

  • Assegurar a gestão, desenvolvimento e manutenção dos canais eletrónicos (v.g. Portal CGA e o site autenticado CGA Directa).

UAC-5.5 Unidade de Gestão de Projetos e Serviços

  • Coordenar, gerir, planear e controlar as atividades em projetos, de forma a otimizar os recursos humanos e materiais envolvidos;
  • Garantir a elaboração de documentação funcional e técnica dos projetos desenvolvidos, de acordo com as metodologias e normas em vigor;
  • Participar na negociação e contratação de serviços com os prestadores externos de IT, em articulação com a Área de Compras e Serviços Partilhados da CGD, incluindo a definição dos níveis de serviço;
  • Assegurar a gestão dos serviços externalizados de desenvolvimento, manutenção e suporte, e validar o cumprimento das obrigações contratuais de parte a parte, bem como dos níveis de serviço contratualizados e respetiva faturação;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade, bem como de controlo e acompanhamento do cumprimento dos níveis de serviço definidos.

AAC-6 Área Jurídica

Órgão de Estrutura responsável pelo apoio técnico-jurídico ao Órgão Diretivo e aos demais Órgãos de Estrutura da Direção, competindo-lhe nomeadamente:

  • Emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
  • Patrocinar a CGA em processos judiciais;
  • Assegurar a manutenção da base de dados de legislação, doutrina e jurisprudência e a área jurídica do sítio da CGA na Internet;
  • Participar na elaboração de legislação relativa ao regime de proteção social convergente;
  • Redigir orientações internas sob a forma de Comunicações da Direção;
  • Analisar e preparar documentos de maior complexidade a assinar pela Direção (v.g. ofícios, contratos, entre outros);
  • Representar a CGA em grupos de trabalho, comissões e outras estruturas, permanentes ou temporárias, de âmbito técnico-jurídico.
  • Assegurar a tramitação integral do procedimento interno da Área, nomeadamente na digitalização dos processos e demais documentação, registo no sistema de informação de suporte e expedição de documentos e ficheiros recebidos e produzidos;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

AAC-7 Área de Verificação de Incapacidades

Órgão de Estrutura responsável pela certificação da incapacidade para o exercício de funções ou a incapacidade permanente e total para o trabalho e determinação do grau de desvalorização da capacidade geral de ganho e da sua conexão com acidente de trabalho.

Esta Área é constituída pela Unidade Médica e pela Unidade de Suporte às Juntas Médicas, às quais compete:

UAC-7.1 Unidade Médica

  • Participar nas juntas médicas da CGA e no conselho médico da CGA;
  • Assegurar a uniformização de critérios e a validação de pareceres, nomeadamente de médicos relatores e médicos especialistas.

UAC-7.2 Unidade de Suporte às Juntas Médicas

  • Preparar o expediente e logística de suporte à articulação com a Segurança Social para efeitos do exame a realizar pelo médico relator, à realização das juntas médicas e de recurso, bem como no âmbito dos exames por médicos especialistas;
  • Registar e comunicar as deliberações das juntas médicas da CGA;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.
Ficha técnica
Atualização: 2024-04-02
Realização: Direção de Apoio à CGA (DAC)
@Versão: 3.22 2023-12-28