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Notícias CGA

 
MRegistoV
 Data Publicação: 2018-11-01
 Título: Aposentação antecipada por carreira longa
 Origem:
 Detalhe:
O Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro, instituiu a modalidade de aposentação antecipada denominada aposentação por carreira longa.

Esta modalidade de aposentação é aplicável a todos os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que não estejam abrangidos por regimes especiais em matéria de condições de aposentação ou reforma ou em matéria de regras de cálculo ou atualização da pensão.

Podem requerer a aposentação por carreira longa, independentemente de submissão a junta médica e sem prejuízo da aplicação do regime da pensão unificada, os subscritores da CGA com, pelo menos, 60 anos de idade e que:

a) Tendo sido inscritos na CGA ou no regime geral de segurança social com idade igual ou inferior a 16 anos, tenham, pelo menos, 46 anos de serviço efetivo de funções;

b) Independentemente do momento em que tenham sido inscritos na CGA ou no regime geral de segurança social, tenham, pelo menos, 48 anos de serviço efetivo de funções.

O valor da pensão é calculado nos termos gerais, sem redução por aplicação do fator de sustentabilidade ou de penalizações por antecipação relativamente à idade normal de acesso à pensão de velhice.
Ficha técnica
Atualização: 2024-03-04
Realização: Direção de Apoio à CGA (DAC)
@Versão: 3.13 2023-08-29