Consulte o documento em anexo sobre o aumento de pensões.
Relembramos que a CGA deduz obrigatoriamente à pensão, por imposição legal ou determinação judicial, o seguinte: descontos para IRS; descontos para subsistemas de saúde; descontos para regularização de dívidas de quotas; descontos judidiciais (pensões de alimentos ou penhoras judiciais). Consulte as Questões Frequentes.