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Residentes no Estrangeiro

 

Prova de Vida Documental


Durante o mês de abril, a CGA vai enviar, por correio postal, aos utentes residentes no estrangeiro que ainda não realizaram a Prova de Vida Digital em 2024, uma carta com o documento (certificado de Prova de Vida) a utilizar para a realização daquela prova.

Aquele documento destina-se a ser preenchido e assinado pelo pensionista presencialmente em embaixada, consulado português ou entidade pública local (segurança social, câmara municipal ou autoridade policial) e tem obrigatoriamente de ser certificado por uma das referidas entidades.

O original do documento, devidamente certificado, deve ser devolvido por correio postal à CGA para o endereço:

Caixa Geral de Aposentações
Apartado 1194
1054-001 Lisboa

com a antecedência necessária para garantir que o mesmo é recebido pela CGA impreterivelmente até ao dia 31 de julho de 2024.

Caso a CGA não receba o original do certificado de Prova de Vida até 31 de julho, o pagamento da pensão ficará suspenso a partir de setembro de 2024, suspensão que só será levantada a partir do mês seguinte àquele em que o referido documento seja recebido.

Por razões de segurança, a Caixa Geral de Aposentações não aceita, para realização da Prova de Vida documental, outro tipo de certificados ou atestados, nem considera cópias, nomeadamente imagens digitalizadas enviadas por correio eletrónico.

Dupla tributação

Ficha técnica
Atualização: 2024-04-02
Realização: Direção de Apoio à CGA (DAC)
@Versão: 1.15 2024-03-01