Durante o mês de abril, a CGA vai enviar, por correio postal, aos utentes residentes no estrangeiro que ainda não realizaram a Prova de Vida Digital em 2024, uma carta com o documento (certificado de Prova de Vida) a utilizar para a realização daquela prova.
Aquele documento destina-se a ser preenchido e assinado pelo pensionista presencialmente em embaixada, consulado português ou entidade pública local (segurança social, câmara municipal ou autoridade policial) e tem obrigatoriamente de ser certificado por uma das referidas entidades.
O original do documento, devidamente certificado, deve ser devolvido por correio postal à CGA para o endereço:
Caixa Geral de Aposentações
Apartado 1194
1054-001 Lisboa
com a antecedência necessária para garantir que o mesmo é recebido pela CGA impreterivelmente até ao dia 31 de julho de 2024.
Caso a CGA não receba o original do certificado de Prova de Vida até 31 de julho, o pagamento da pensão ficará suspenso a partir de setembro de 2024, suspensão que só será levantada a partir do mês seguinte àquele em que o referido documento seja recebido.
Por razões de segurança, a Caixa Geral de Aposentações não aceita, para realização da Prova de Vida documental, outro tipo de certificados ou atestados, nem considera cópias, nomeadamente imagens digitalizadas enviadas por correio eletrónico.
Os pensionistas não residentes em Portugal abrangidos por convenções internacionais destinadas a evitar a dupla tributação devem ter presente, relativamente ao pedido de não aplicação da retenção na fonte de IRS, o seguinte:
- O pedido é apresentado através do envio à CGA, por correio postal (sugere-se a utilização de carta registada), para a morada “Caixa Geral de Aposentações, Apartado 1194, 1054-001 Lisboa”, dos originais em papel dos seguintes 2 documentos:
- Formulário Modelo 21–RFI (disponível aqui)
- Documento emitido pelas autoridades competentes do País de residência a atestar a residência e a sujeição a imposto sobre o rendimento nesse Estado.
- O pedido tem validade limitada ao dia 31 de dezembro do ano identificado no certificado de residência fiscal, pelo que carece de ser renovado anualmente;
- A entrega dos referidos documentos deve ocorrer até ao dia 20 do mês seguinte em que a retenção na fonte é devida (prazo legal estabelecido para a entrega do imposto à Autoridade Tributária e Aduaneira), por exemplo, para produzir efeitos em janeiro, devem ser recebidos na CGA até dia 20 de fevereiro (caso não seja possível evitar a retenção no próprio mês, o acerto será feito juntamente com a pensão a creditar no mês seguinte). A partir desta data, o pensionista pode requerer o reembolso do IRS entretanto retido através do envio à CGA, também por correio postal - para a morada acima indicada -, do original preenchido do formulário Modelo 24-RFI (disponível aqui), que a Caixa se encarregará de remeter à Autoridade Tributária e Aduaneira, à qual compete proceder ao referido reembolso.